3455/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2742
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7317f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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Pleiteia o obreiro a extinção sem resolução do mérito da presente
ação, tendo em vista o reconhecimento de propositura de anterior
ação, autos eletrônicos nº 0101010-50.2020.5.01.0029, na qual
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
houve acordo entre as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Sem objeção da reclamada, procede.
29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805129 - e.mail: vt29.rj@trt1.jus.br
CONCLUSÃO
Ex positis, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO - ARTIGO 485, V, CPC.
Custas pelo empregado, no importe de R$ 1.683,50, calculadas
sobre o valor de R$ 84.175,00, arbitrado à condenação, na forma do
PROCESSO: 0101044-88.2021.5.01.0029
art. 789, I, CLT, dispensado.
RECLAMANTE: CARLOS THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios
RECLAMADO: AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
incabíveis por não tratar-se de contradição internaou omissão
dentre os articulados, ensejará multa por oposição de embargos
SENTENÇA PJe
ATOrd 0101044-88.2021.5.01.0029
declaratórios protelatórios.
Intimem-se.
CARLOS THIAGO DA SILVA OLIVEIRA, parte autora qualificada
na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face
deAFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - Me,endereço da exordial,
PATRÍCIA V. DE MEDEIROS RIBEIRO
pleiteando as providências elencadas nopetitum,de conformidade
Juíza Titular
com a fundamentação constante da peça vestibular.
Documentos juntados.
Utilizado o rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC, a teor
do artigo 6º do Ato nº 11/2020 GCGJT.
Contestação da reclamada.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Conciliação prejudicada.
Juíza do Trabalho Titular
Vieram os autos conclusos para sentença.
Processo Nº ATOrd-0101044-88.2021.5.01.0029
RECLAMANTE
CARLOS THIAGO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/SP)
RECLAMADO
AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA ME
ADVOGADO
GEZIANI TATAGIBA RODRIGUES
PERRY(OAB: 92937/RJ)
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Na forma do artigo 489 CPC, seus institutos correlatos e suas
Intimado(s)/Citado(s):
normas fundamentais edificantes; observados os artigos 926, § 2º e
- CARLOS THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
1013 também do novel CPC; bem como a IN 39/2016 TST que os
compatibiliza em seus artigos 3º, incisos IX e XXVIII, 15 e 4º,
inclusive no último tópico de seusconsideranda,decido:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7317f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181390
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