3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
Diretor de Secretaria
518
ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa
cominada no § 2º do art. 1026 do CPC”.
Processo Nº ROT-0100055-11.2022.5.01.0203
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRENTE
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO
LEONARDO SODER MACHADO
FONTENELE(OAB: 128083/RJ)
RECORRIDO
HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA
MAHATMA GANDHI
ADVOGADO
LEONARDO SODER MACHADO
FONTENELE(OAB: 128083/RJ)
RECORRIDO
JACIARA MORAES DA SILVA
CORREA
ADVOGADO
FABIA DE MORAES LOPES(OAB:
78563/RJ)
RECORRIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MORAES DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2022.
VIVIANE ANGELITO DE OLIVEIRA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100064-64.2020.5.01.0066
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
NILZETE DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO FERNANDES ROCHA(OAB:
72969/RJ)
RECORRIDO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
LARISSA AMORIM CRUZ(OAB:
424563/SP)
ADVOGADO
FELIPE MORAES FIORINI(OAB:
379912/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZETE DA SILVA
5ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
JUSTIÇA DO
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA
GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª Turma
RECORRIDO: JACIARA MORAES DA SILVA CORREA, HOSPITAL
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
DE JANEIRO
RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:3e66731: “ACORDAM os
RECORRIDO: NILZETE DA SILVA, PRO SAUDE - ASSOCIACAO
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Tomar ciência do v. acórdão - ID #id:663d436: 'ACORDAM os
NÃO CONHECER do recurso do HOSPITAL PSIQUIATRICO
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
ESPIRITA MAHATMA GANDHI, por deserto; CONHECER
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
PARCIALMENTE do recurso do Estado do Rio de Janeiro, não o
CONHECER do recurso interposto por ESTADO DO RIO DE
fazendo quanto à condenação ao pagamento das custas
JANEIRO, à exceção do pedido concernente à exclusão da
processuais, por ausência de interesse recursal, e, no mérito,
condenação ao pagamento de custas processuais, NÃO
NEGAR-LHE PROVIMENTO; tudo na forma da fundamentação
CONHECER do recurso de PRÓ-SAUDE - ASSOCIACAO
do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que este
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR, e, no
dispositivo passa a integrar. Consideram-se prequestionados
mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do ente
todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
público réu para (i) condenar o autor ao pagamento de
invocados, ainda que não expressamente mencionados na
honorários sucumbenciais, e, ato contínuo, determinar sua
decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297,
suspensão, nos termos do § 4.º do artigo 791-A da CLT; (ii)
ambas do col. TST. Também, ficam advertidas as partes de que
excluir a condenação do ente público réu ao pagamento de
a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e
custas processuais, tudo nos termos da fundamentação do
provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185370