3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
205
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
Intimado(s)/Citado(s):
por unanimidade, conhecer o recurso ordinário da reclamada,
- AUTO LOTACAO INGA LTDA
com exceção do tópico "4. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS", em
face da ausência de interesse recursal e, no mérito, dar-lhe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC, para apuração da correção monetária e juros,
nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
4ª Turma
Desembargador Relator. Mantido o valor arbitrado à
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
condenação.
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
RECORRENTE: VALDENIA ALVES COUTINHO
RECORRIDO: AUTO LOTACAO INGA LTDA
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do
Diretor de Secretaria
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito,dar-lhe parcial
provimento para deferir o benefício da gratuidade de justiça e
determinar a exclusão da condenação da recorrente em
honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
Processo Nº ROT-0101231-66.2017.5.01.0052
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS
LTDA
ADVOGADO
CLEUSA CHIMENTAO(OAB:
13232/PR)
RECORRIDO
ANTONIO JOSE ROSA DE ANDRADE
ADVOGADO
JACIARA GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 83873/RJ)
ADVOGADO
carlos henrique segurase de
almeida(OAB: 67157/RJ)
LUIZ ALEXANDRE TATE BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- ANTONIO JOSE ROSA DE ANDRADE
Processo Nº ROT-0101231-66.2017.5.01.0052
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS
LTDA
ADVOGADO
CLEUSA CHIMENTAO(OAB:
13232/PR)
RECORRIDO
ANTONIO JOSE ROSA DE ANDRADE
ADVOGADO
JACIARA GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 83873/RJ)
ADVOGADO
carlos henrique segurase de
almeida(OAB: 67157/RJ)
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Intimado(s)/Citado(s):
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
- G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
RECORRENTE: G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA
RECORRIDO: ANTONIO JOSE ROSA DE ANDRADE
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
por unanimidade, conhecer o recurso ordinário da reclamada,
com exceção do tópico "4. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS", em
face da ausência de interesse recursal e, no mérito, dar-lhe
4ª Turma
parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na
Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
da taxa SELIC, para apuração da correção monetária e juros,
RECORRENTE: G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA
nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
RECORRIDO: ANTONIO JOSE ROSA DE ANDRADE
Desembargador Relator. Mantido o valor arbitrado à
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta
condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185432