1923/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016
embargos à execução de fls. 210/212, tendo inclusive decorrido "in
albis" o prazo legal.
Regularizada a representação processual pelo Sindicato, voltem-me
os os autos
conclusos para liberação dos honorários assistenciais (R$ 3.883,34)
, transferência ao INSS
da cota do empregador + SAT (R$ 4.481,69) e também liberação ao
reclamante do valor de
R$ 1.796,17 a título do FGTS indenizado, conforme conta apurada,
devendo para tanto ser
utilizado o valor do depósito recursal de revista (fls171) .
Insta ressaltar que o saldo remanescente na conta judicial do Banco
do Brasil e na
CEF (recurso de revista) , bem como o depósito recursal ordinário
de fl. 86, verso , deverão
ser oportunamente liberados à reclamada . Expeça-se o alvará
judicial em favor do Autor.
Publique-se. Brasília, 11 de fevereiro de 2016.
Firmado por Assinatura Digital (Lei n.º 11.419/2006)
IDALIA ROSA DA SILVA Juiza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0002049-80.2014.5.10.0014
Reclamante
Cassia Cristina Rodrigues
Advogado
WASHINGTON DE VASCONCELOS
SILVA(OAB: 16900/DF)
Reclamado
Sociedade de Abastecimento de
Brasilia S/A Sab (PROCURADORIAGERAL DO DF)
Reclamado
Distrito Federal
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação: Vista à autora, pelo prazo de 05
dias, dos documentos juntados pela executada.
Brasília, 22 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0002169-26.2014.5.10.0014
Reclamante
Francisco Moura Rocha
Advogado
ROBERTO MOHAMED AMIN
JUNIOR(OAB: 28563/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
CARLOS RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 8982/DF)
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 02169-2014-014-10-00-6
RECLAMANTE:
Francisco Moura Rocha
Francisco das Chagas Queiroga Lopes
Fernando Dinoa Medeiros
Fernando Antonio de Lucena Moura
Eloy Ennes
Clidenor Gomes Guimaraes
Edson Cunha Filho
Edisio Souto
Cloves Firmino de Araujo
Adamastor Lins Franca
RECLAMADO:
Banco do Brasil S.A.
Em 22 de fevereiro de 2016, na sala de sessões da MM. 14ª VARA
DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF, sob a direção da Exmo. Juíza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93085
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IDALIA ROSA DA SILVA, realizou-se audiência do processo
identificado em epígrafe.
Às 14h22min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo. Juíza
do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausentes os reclamantes Francisco Moura Rocha, Francisco das
Chagas Queiroga Lopes, Fernando Dinoa Medeiros, Fernando
Antonio de Lucena Moura, Eloy Ennes, Clidenor Gomes Guimaraes,
Edson Cunha Filho, Edisio Souto, Cloves Firmino de Araujo e
Adamastor Lins Franca.
Presente o preposto do(a) reclamado(a), Sr(a). Igor Charles Lino de
Souza, acompanhado(a) do(a) advogado(a) Dr(a). CARLOS
EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA - OAB/DF nº 46.105 e Dra Mhirelly
Teodora da Silva OAB/DF 47612.
Diante da ausência injustificada do(a) reclamante, decido
ARQUIVAR a presente reclamação (CLT, art. 844).
Ficam autorizado o desentranhamento dos documentos que
acompanharam a exordial, em prol do reclamante, bem como dos
que acompanharam a peça de defesa, em prol da reclamada.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 31,22, calculadas
sobre R$ 15.610,00, dispensadas na forma da lei.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 280,98, calculadas
sobre R$ 15.610,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias,
sob pena de execução.
Intime-se o(a) reclamante.
Dispensada assinatura da ata pelas partes.
Após decorrido o prazo recursal, ao arquivo definitivo.
Audiência encerrada às 14h25min.
Nada mais.
IDALIA ROSA DA SILVA
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0029500-90.2008.5.10.0014
Processo Nº RT-00295/2008-014-10-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de
Brasília
JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
01441/A/DF)
Caixa Econômica Federal
GUSTAVO ADOLFO MAIA
JUNIOR(OAB: 17759/T/DF)
Fls. "(...) ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art.
23 do
Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá
a seguinte
movimentação: intimar o agravado SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - para, caso
queira, contraminutar o
agravo de petição interposto pela agravante. Prazo legal.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016
JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Secretaria"
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000603-08.2015.5.10.0014
Reclamante
Marilene Maria da Conceicao
Advogado
CRISTIANE AIRES DO REGO(OAB:
19810/DF)
Reclamado
Santa Helena Seguranca Total Sa