2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
JOHN WESLEY DO NASCIMENTO
LIMA
IGOR BECALE GODOY(OAB:
33134/DF)
DANILO MORAES DE MARIA
CONSULTORIA - ME
GRAZIELLA COUTO MORAES(OAB:
33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
2612
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000723-61.2014.5.10.0022
RECLAMANTE
RUBENS LUIZ MURGA DA SILVA
ADVOGADO
TATIANA BARBOSA DUARTE(OAB:
14459/DF)
ADVOGADO
LUCAS MESQUITA MOREYRA(OAB:
34351/DF)
RECLAMADO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DO DISTRITO
FEDERAL
ADVOGADO
RAQUEL FONSECA DA COSTA(OAB:
23480/DF)
TERCEIRO
FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
DISTRITO FEDERAL
- RUBENS LUIZ MURGA DA SILVA
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 01/10/2018.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Fundamentação
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOHN WESLEY DO
NASCIMENTO LIMA - CPF: 697.597.071-87 em face de DANILO
MORAES DE MARIA CONSULTORIA - ME - CNPJ:
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 27/09/2018.
10.202.654/0001-51. As partes inicialmente entabularam acordo (Id
4e65495) no valor do total de R$ 30.000,00, homologado pelo
Juízo, conforme Id ae52904.
O reclamante alegou descumprimento de acordo quanto a terceira
parcela, sem que houvesse qualquer manifestação patronal em
sentido contrário.
Instaurado o procedimento executório, com a aplicação de multa de
100% sobre o total das parcelas que compõe o acordo, as partes
celebram novos termos de conciliação em fase de execução (Id
21a9f30).
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RUBENS LUIZ
MURGA DA SILVA - CPF: 237.880.627-20 em face de ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL
- CNPJ: 00.368.019/0001-95. A Decisão de Embargos à Execução
acolheu os argumentos opostos pela executada, determinando o
retorno do feito à SECAL para retificação dos cálculos.
Homologo os novos cálculos apresentados (Id 122fa19),
intimem-se as partes para vista e manifestação,
Considerando que a repactuação noticiada não se encontra
assinada pelo exequente, intime-se o exequente para
comparecer perante servidor competente da Secretaria da Vara,
ratificando os termos da petição de acordo noticiado (Id
21a9f30). Prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumprida a determinação supra, retorne o feito para apreciação da
conciliação.
especificamente acerca das parcelas modificadas. Prazo
comum de 05 (cinco) dias.
Ademais, considerando a existência de depósitos recursais
convolados em penhora no total de R$ 55.560,26 faculta-se a
executada que, caso queira, em virtude da redução dos valores
apurados e observando-se os termos do art. 835 do NCPC,
proceda substituição do bem previamente penhorado por
depósito judicial (R$ 32.273,50). Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, prosseguia-se com
os atos executórios quanto ao veículo previamente penhorado.
Assinatura
Assinatura
BRASILIA, 1 de Outubro de 2018
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124772
BRASILIA, 27 de Setembro de 2018
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES