2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2047
RELATÓRIO
EMBARGANTE : TIMIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
ADVOGADO : THIAGO GARCIA COSTA
EMBARGADA : EDITE LIMA DA SILVA
ADVOGADO : RENAULT CAMPOS LIMA
A reclamada opôs embargos de declaração às fls. 500/505 em face
RECORRIDO : RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA - EPP
do acórdão de fls. 476/480 que deu parcial provimento ao seu
recurso ordinário. Alega omissão do julgado.
ADVOGADO : RODRIGO PERFEITO PEGHINI
É o relatório.
EMENTA
VOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. A
manifestação da embargante revela, na verdade, a sua insatisfação
com o resultado do julgamento e a pretensão de debater matéria já
decidida nesta instância, o que não se resolve pela via dos
embargos de declaração cujo cabimento está taxativamente
previsto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT.
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134971