3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
parte Reclamante (ALANDIM BORGES DA SILVA, CPF:
1503
Publique-se.
096.183.866-35).
Efetuada a comprovação, encaminhem-se os autos ao arquivo
BRASILIA/DF, 24 de setembro de 2020.
definitivo.
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001604-24.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
CARLOS DHASSAEVYS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE VIEIRA
DURAES(OAB: 44654/DF)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Processo Nº ATOrd-0000768-12.2020.5.10.0101
RECLAMANTE
MONICA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 27750/DF)
RECLAMADO
UNIAO PEDIATRICA ANCHIETA
LTDA
ADVOGADO
ELIAS CARLOS SELEME DORA(OAB:
44377/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO PEDIATRICA ANCHIETA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DHASSAEVYS PEREIRA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7e77a
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f594da
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 24 de setembro de
2020.
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES, em 24 de setembro de
DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO
2020.
DESPACHO
Vistos os autos.
O presente feito, excepcionalmente, segue o rito ditado pelo CPC,
Vistos os autos.
em adaptação procedimental supletiva para possibilitar um
Peticiona o Reclamante para requerer a exclusão dos autos do
caminhar dinâmico e voltado à obtenção de um resultado efetivo,
nome do advogado Dr. Marcone Guimarães Vieira, em razão do seu
em tempos anormais de pandemia decorrente do novo coronavírus.
falecimento, a fim de que não receba mais intimações. Na
Apresentada a defesa pela Reclamada e oportunizado o
oportunidade, pleiteia a habilitação do advogado Dr. Marcelo
contraditório por meio da réplica, cabe ao Juiz, enquanto diretor do
Henrique Vieira Durães - OAB/DF 44.654 e anexa aos autos
processo, proferir uma decisão de saneamento e organização do
procuração.
processo (art. 357 do CPC), em ato preparatório para o
Ante a notícia do falecimento do Dr. Marcone Guimarães Vieira,
prosseguimento da atividade probatória, caso ainda necessária.
exclua-se o nome do mencionado advogado da autuação do feito.
Essa boa organização, como bem adverte FREDDIE DIDIER
Porque constituído novo procurador, prossiga-se.
JÚNIOR, é uma das decisões mais importantes proferidas pelo
Com a apresentação da conta pela Contadoria (ID b3dba62), intime-
órgão jurisdicional, porquanto interfere diretamente na duração
se a Exequente para se manifestar sobre a conta de liquidação, no
razoável do processo e na proteção do contraditório, podendo,
prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º).
inclusive, ser alvo de eventuais ajustes, pela colaboração oportuna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156826