3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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omissões, obscuridades ou contradições no julgado ou manifesto
Desembargador Relator
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas,
BRASILIA/DF, 30 de junho de 2021. ELIANA FERREIRA CARLOS
na verdade, objetiva o ataque direto ao mérito do julgado prolatado.
DE MIRANDA, Servidor de Secretaria
O fato de este Colegiado alcançar, no julgado proferido, conclusão
SECRETARIA DA 2ª TURMA
Acórdão
contrária à pretensão da parte, não traduz omissão, contradição ou
obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
Argumentos acerca da justiça do julgado deverão ser debatidos em
recurso próprio, uma vez que os embargos de declaração não se
prestam a tal propósito.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0000064-96.2020.5.10.0004
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES GALVAO
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
ADVOGADO
Genesco Resende Santiago(OAB:
11746/DF)
RECORRENTE
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
RECORRIDO
MARIA DE LOURDES GALVAO
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
ADVOGADO
Genesco Resende Santiago(OAB:
11746/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração
e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos com a presença dos
Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine Vasconcelos,
PROCESSO n.º 0000064-96.2020.5.10.0004 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A): Desembargador João Amilcar Silva e Souza
Pavan
André Damasceno e dos Juízes convocados Denilson Bandeira
Coêlho e Gilberto Augusto Leitão Martins. Ausentes a
Desembargadora Flávia Falcão, na Direção da Escola Judicial e o
Desembargador Grijalbo Coutinho, em gozo de férias. Pelo MPT o
Dr. Leomar Daroncho (Procurador Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 23 de junho de 2021 (data do julgamento).
RECORRENTE : MARIA DE LOURDES GALVAO
ADVOGADO : GENESCO RESENDE SANTIAGO
ADVOGADO : RÉGIS CAJATY BARBOSA BRAGA
RECORRENTE : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
DISTRITO FEDERAL METRO DF
RECORRIDO : MARIA DE LOURDES GALVAO
ADVOGADO : GENESCO RESENDE SANTIAGO - OAB:
DF0011746
ADVOGADO : RÉGIS CAJATY BARBOSA BRAGA - OAB:
DORIVAL BORGES
DF0011056
RECORRIDO : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
DISTRITO FEDERAL METRO DF
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