3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
1086
RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
EMBARGANTES: WAGNER TADEU PEREIRA, RICARDO
DECLARAÇÃO DE VOTO
PIEROZZI, JORGE RENE RUCAS DA SILVA, ROBERTO
ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI E JÚLIA
PEREIRA NÓBREGA
ADVOGADO: FELIPE CAMPOS FERNANDES DE MENEZES
BRASILIA/DF, 04 de fevereiro de 2022. FRANCISCA DAS CHAGAS
SOUTO
, Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0001533-22.2016.5.10.0101
Relator
ELKE DORIS JUST
AGRAVANTE
RICARDO PIEROZZI
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS FERNANDES DE
MENEZES(OAB: 179832/RJ)
AGRAVANTE
ROBERTO ALEXANDRE DE
ALENCAR ARARIPE QUILELLI
CORREA
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS FERNANDES DE
MENEZES(OAB: 179832/RJ)
AGRAVANTE
JORGE RENE RUCAS DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS FERNANDES DE
MENEZES(OAB: 179832/RJ)
AGRAVANTE
JULIA PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS FERNANDES DE
MENEZES(OAB: 179832/RJ)
AGRAVANTE
WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS FERNANDES DE
MENEZES(OAB: 179832/RJ)
AGRAVANTE
JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO
FELIPE CAMPOS FERNANDES DE
MENEZES(OAB: 179832/RJ)
ADVOGADO
AISLAN ANDREI FERREIRA
ANTUNES(OAB: 217782/RJ)
AGRAVADO
ALEX DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO
JOSE EVANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 42460/DF)
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
EMBARGADO: ALEX DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO: JOSÉ EVANDRO PEREIRA DA SILVA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
OMISSÕES. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. Sob o pretexto de
haver omissões e contradição no acórdão regional e para
prequestionar a matéria embargada, os sócios executados buscam
o reexame de temas já decidido pelo Colegiado, o que não é
possível pela via dos embargos de declaração, para cujo cabimento
a lei estabelece, taxativamente, as situações adequadas (arts. 897A da CLT e 1.022 do CPC). Porque ausentes os vícios apontados,
nega-se provimento aos embargos de declaração dos executados.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos executados às
fls. 1465/1477, em face do acórdão de fls. 1296/1310, alegando a
Intimado(s)/Citado(s):
existência de contradição e omissões a serem sanadas, além da
- JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO
necessidade de prequestionamento da matéria debatida.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0001533-22.2016.5.10.0101 - ACÓRDÃO 2.ª
TURMA/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO)
ADMISSIBILIDADE
Os embargos de declaração são tempestivos e regulares, inclusive
quanto à representação processual.
Preenchidos os demais pressupostos processuais de
admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177966