3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
1906
ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT
Vistos os autos.
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art.
Em ID. ebe5f21 foi proferida decisão de incidente de
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista a
feito terá a seguinte movimentação:
impugnação apresentada por EUSTÁQUIO WAGNER DA SILVA e
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca das
ROGÉRIA PAULA DA SILVA.
consultas INFOJUD, CAGED juntadas aos autos.
A referida decisão determinou a exclusão dos ex-dirigentes
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2022. FABIANE ROSA DE
OLIVEIRA, Assessor
EUSTÁQUIO WAGNER DA SILVA e ROGÉRIA PAULA DA SILVA
do polo passivo da presente execução.
Já em relação aos demais dirigentes (MILTON SILVEIRO DA
Processo Nº ATOrd-0117400-51.2002.5.10.0102
RECLAMANTE
MARCOS LUIS GRAMS
ADVOGADO
NELSON AGUIAR CAYRES(OAB:
11424/DF)
RECLAMANTE
ANA MARIA VIEIRA MEIRELES
ADVOGADO
FELIPE CESAR RODRIGUES(OAB:
65983/DF)
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
RECLAMADO
SOCIEDADE DE EDUCACAO E
CULTURA CAICARAS
ADVOGADO
BRUNO SOARES DE
CARVALHO(OAB: 31117/DF)
RECLAMADO
FABRICIO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA CRISTINA COTRIM E
SOUSA(OAB: 63886/DF)
RECLAMADO
MARIA EDIMEIA AMBROSIO PINTO
RECLAMADO
JOSE WELLINGTON GONCALVES
LEAL
RECLAMADO
MILTON SILVEIRO DA SILVA
RECLAMADO
FLAVIANA NUBIA DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA CRISTINA COTRIM E
SOUSA(OAB: 63886/DF)
ADVOGADO
RAIMUNDO EUSTAQUIO MARTINS
SANTANA(OAB: 24782/DF)
RECLAMADO
MARLY DAS DORES SILVEIRA SILVA
SILVA, MARLY DAS DORES SILVEIRA SILVA, JOSÉ
WELLINGTON GONÇALVES LEAL e MARIA EDIMEIA AMBRÓSIO
PINTO), restou determinada a inclusão no polo passivo.
Nada obstante, verifica-se que na CONCLUSÃO os nomes das
pessoas físicas ora incluídas não são as mesmas constantes na
decisão de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (ID. 7cfb331).
Assim, nos termos do art. 833 da CLT, corrige-se erro material na
decisão de ID. ebe5f21, para constar na conclusão: “julgar
IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica em face de EUSTÁQUIO WAGNER DA SILVA e ROGÉRIA
PAULA DA SILVA, que deverão ser excluídos dos registros dos
autos; e PROCEDENTE em face de MILTON SILVEIRO DA SILVA
(CPF nº 112.965.501-68), MARLY DAS DORES SILVEIRA SILVA
(CPF nº 490.731.681-04), JOSÉ WELLINGTON GONÇALVES
LEAL (CPF nº 145.140.873-00) e MARIA EDIMEIA AMBRÓSIO
PINTO (CPF nº 694.198.091-53), estes que deverão ser incluídos
no polo passivo.”
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ANA MARIA VIEIRA MEIRELES
- MARCOS LUIS GRAMS
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2022.
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78477b
proferido nos autos.
(
CONCLUSÃO
Conclusão feita por MARYANA TEIXEIRA BRASILIENSE, em 15
de fevereiro de 2022.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178482
Processo Nº ATOrd-0117400-51.2002.5.10.0102
RECLAMANTE
MARCOS LUIS GRAMS
ADVOGADO
NELSON AGUIAR CAYRES(OAB:
11424/DF)
RECLAMANTE
ANA MARIA VIEIRA MEIRELES
ADVOGADO
FELIPE CESAR RODRIGUES(OAB:
65983/DF)
ADVOGADO
ULISSES RIEDEL DE
RESENDE(OAB: 968/DF)
RECLAMADO
SOCIEDADE DE EDUCACAO E
CULTURA CAICARAS
ADVOGADO
BRUNO SOARES DE
CARVALHO(OAB: 31117/DF)
RECLAMADO
FABRICIO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA CRISTINA COTRIM E
SOUSA(OAB: 63886/DF)
RECLAMADO
MARIA EDIMEIA AMBROSIO PINTO
RECLAMADO
JOSE WELLINGTON GONCALVES
LEAL
RECLAMADO
MILTON SILVEIRO DA SILVA