3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
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ou ressarcimento destes responsabilizados deve ser discutido
no Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial'
ADMISSIBILIDADE
(OJ/EX/SE/TRT 9ªR Nº 28, item VII). Se é certo que os bens do
sócio da empresa em recuperação judicial não estão sob a
tutela do Juízo de Recuperação, inexiste óbice a que o juízo da
Dispensada a garantia do juízo na forma do art. 855-A, II, da CLT.
execução trabalhista se valha do incidente da desconsideração
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de
da personalidade societária, com vistas a obter tutela
admissibilidade, conheço dos agravos de petição do exequente e
satisfativa tempestiva do crédito obreiro, que ostenta natureza
dos executados.
alimentar" (Processo nº 0003600-88.2016.5. 10.0802 AIAP,
Relator Desembargador Ricardo Alencar Machado, Acórdão 3ª
Turma publicado no DEJT de 31/5/2018).
Assim, não obstante a execução se encontre suspensa em
relação à executada principal em razão da decretação da
falência, inclusive com a expedição de certidão de habilitação
de crédito, nada obsta o prosseguimento da execução em
desfavor de seus sócios.
Registre-se, por oportuno que, as alterações promovidas na lei
de Falências, com a edição da Lei 14.112/2020, não alteraram o
referido entendimento, tendo em vista que o dispositivo que
previa a suspensão da execução trabalhista contra responsável
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS
subsidiário ou solidário (artigo 6º, § 10º), foi vetado pelo
Presidente da República.
Permanece, pois, o entendimento jurisprudencial vigente no
sentido de que, mesmo diante da falência ou recuperação do
devedor principal, pode-se redirecionar a execução aos
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
devedores subsidiários ou solidários ou até mesmo seus
sócios.
Rejeito, pois, a preliminar" (fl. 911).
Ao analisar o incidente de desconsideração da personalidade
No agravo de petição, os executados RV Construtora, RV
jurídica, o Juízo de origem rejeitou a preliminar de incompetência da
Participações Eireli - ME e Dorival Marcelo Ribeiro suscitam a
Justiça do Trabalho, sob os seguintes fundamentos:
incompetência da Justiça do Trabalho alegando que "a habilitação
"Alegam os requeridos que a Justiça do Trabalho é
do crédito trabalhista perante o Juízo Universal, torna inviável o
incompetente para prosseguir com a presente execução, tendo
prosseguimento da execução" na esfera trabalhista, uma vez que a
em vista a decretação da falência da executada em 8/8/2017.
competência esgota com a liquidação e fixação do valor da dívida.
Sem razão.
Assim, aduzem, tendo sido emitida certidão de habilitação de
A jurisprudência deste Eg. Tribunal já se manifestou quanto à
crédito nestes autos, não há mais medidas executórias a serem
possibilidade de instauração de Desconsideração da
adotadas, devendo a presente execução ser extinta ou sobrestado
Personalidade Jurídica, no caso de massa falida, conforme se
os autos (fl. 928).
verifica do precedente a seguir transcrito:
Pois bem.
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE
Inicialmente, esclareço que por força dos artigos 114, VII, da
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Constituição Federal, 83, VII, da Lei n.º 11.101/2005 e 768 da CLT,
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 'Decretada a falência ou
o débito individualizado e quantificado pela Justiça do Trabalho
iniciado o processo de recuperação judicial, e havendo sócios
deve ser enviado para o Juízo falimentar para habilitação a fim de
responsabilizáveis ou responsáveis subsidiários, a execução
que seja observada a ordem de preferência dos credores.
pode ser imediatamente direcionada a estes, independente do
As esferas jurisdicionais, em processo cooperativo, atuam dentro da
desfecho do processo falimentar. Eventual direito de regresso
sua competência institucional, visando dar azo à eficiência e
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