3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
1348
devidamente atualizada.
Após, intime-se o exequente para informar a data provável de sua
aposentadoria e sobrestem-se os autos até então.
Data supra.
BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-60.2019.5.10.0003
RECLAMANTE
CELINA QUADRADO DE MORAES
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
HENRIQUE SANTOS
GUARIENTO(OAB: 48585/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº ATOrd-0001023-07.2019.5.10.0003
RECLAMANTE
COSMO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
YORRANNE FERREIRA
PALUMBO(OAB: 66978/DF)
ADVOGADO
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA QUADRADO DE MORAES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1c949
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial, para condenar a reclamada DEPAK
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ao cumprimento das
obrigações de pagar, com juros e correção monetária, em favor do
INTIMAÇÃO
reclamante COSMO ALVES DOS SANTOS, tudo conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e00da8
fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
proferido nos autos.
Liquidação de sentença por cálculos, quando serão observados,
TERMODECONCLUSÃO
como teto, os valores pleiteados na petição inicial.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda nos termosdo art.
servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 22 de fevereiro de
114, VIII da Constituição Federal e Súmula n. 368 do TST.
2022.
Custas pelo reclamado, no importe de R$60,00 calculadas sobre o
DECISÃO
valor arbitrado provisoriamente à condenação no importe de
Vistos.
R$3.000,00.
Elaborada a conta pela Secretaria de Cálculos, abro vista às partes
Intimem-se as partes.
pelo prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a
Nada mais.
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Intimem-se.
THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos para
homologação da conta e instauração da execução.
No caso de impugnação, vista à parte contrária, prazo de 8 dias.
Expirado o prazo ou após a manifestação, remetam-se os autos à
SECAL para pronunciamento sobre a impugnação e, se for o caso,
retificação da conta.
Após a manifestação da SECAL, à conclusão.
BRASILIA/DF, 07 de março de 2022.
BRUNO LIMA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179256
Processo Nº ATOrd-0001023-07.2019.5.10.0003
RECLAMANTE
COSMO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
Antonio Marques de Andrade(OAB:
6263/DF)
RECLAMADO
DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
YORRANNE FERREIRA
PALUMBO(OAB: 66978/DF)
ADVOGADO
ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
28451/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPAK COMERCIO DE ALIMENTOS