3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
3491
obrigação de fazer, prazo de 05 dias.
LTDA ,ASA SUL INGLES INTELIGENTE LTDA e MULTILEVEL
Nada requerendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
EDITORA LTDA para, em 48 horas, pagar(em) a quantia
BRASILIA/DF, 28 de julho de 2022.
correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens
MONICA RAMOS EMERY
Juíza do Trabalho Titular
passíveis de penhora.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, §
1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela
Processo Nº ATSum-0000767-18.2020.5.10.0007
RECLAMANTE
MATHEUS MEDEIROS LENZ
ADVOGADO
Alisson de Souza e Silva(OAB:
22988/DF)
RECLAMADO
ASA SUL INGLES INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
THANKFUL ESCOLA DE IDIOMAS
LTDA
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
MULTILEVEL EDITORA LTDA
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
ARTHUR FELIPE QUEIROZ PIRES
DE CARVALHO
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
MARCELO MAROJA REIS
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º
do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.
Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se
por edital.
Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para
bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema
SISBAJUD.
Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para
pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD.
Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado/carta precatória para
penhora de bens.
Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no
cadastro BNDT.
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
BRASILIA/DF, 28 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FELIPE QUEIROZ PIRES DE CARVALHO
- ASA SUL INGLES INTELIGENTE LTDA
- MARCELO MAROJA REIS
- MULTILEVEL EDITORA LTDA
- THANKFUL ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2eeda
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 28 de
julho de 2022.
MONICA RAMOS EMERY
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000767-18.2020.5.10.0007
RECLAMANTE
MATHEUS MEDEIROS LENZ
ADVOGADO
Alisson de Souza e Silva(OAB:
22988/DF)
RECLAMADO
ASA SUL INGLES INTELIGENTE
LTDA
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
THANKFUL ESCOLA DE IDIOMAS
LTDA
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
MULTILEVEL EDITORA LTDA
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
ARTHUR FELIPE QUEIROZ PIRES
DE CARVALHO
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
RECLAMADO
MARCELO MAROJA REIS
ADVOGADO
DANILO MAROJA REIS(OAB:
38187/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MEDEIROS LENZ
DESPACHO
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria, fixando o
PODER JUDICIÁRIO
débito exequendo em R$ 22.583,33, sem prejuízo das atualizações
JUSTIÇA DO
de direito.
Cite(m)-se a(s) executada(s) THANKFUL ESCOLA DE IDIOMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186280