1605/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014
projeção do aviso 06/12 + 1/3 (R$ 482,67); FGTS do período
laborado 8% + 40% (R$ 435,02); FGTS sobre aviso prévio e 13º
salário proporcional 8% + 40% (R$ 101,36); salário de janeiro/2014
(R$ 724,00). Determina-se o registro da baixa na CTPS da autora,
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
99
JOSE VENANCIO DA SILVA FILHO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB: 7067)
MARCOS WILLIAM ABREU DE
SOUZA - ME
CONSTRUTORA CAPITAL S/A
Armando Cláudio Dias dos Santos
Júnior(OAB: 3194)
com data de saída em 21/02/2014, a ser efetivada pela Secretaria
desta Vara do Trabalho. Nesse caso, para evitar o prejuízo à
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
empregada, a Secretaria deverá efetuar a anotação, de modo que
não deixe indícios de que a mesma foi feita em Juízo, procedendo
como se a própria empresa estivesse fazendo a anotação, como,
por exemplo, o diretor assinando no campo do empregador, sem
PROCESSO No. : 0000913-39.2014.5.11.0008
qualquer carimbo da Justiça. A Reclamante deverá entregar a
CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo de 48 horas a contar
da ciência da presente decisão. DEFIRO a medida cautelar
postulada, para que seja feito o bloqueio do valor integral da
Reclamante : JOSE VENANCIO DA SILVA FILHO
condenação, nos autos do Processo 0000794-78.2014.5.11.0008,
Reclamado : MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME e outros
após o trânsito em julgado, em favor da reclamante, devendo a
medida ser efetivada pela Secretaria desta Vara. Deferida justiça
gratuita à autora (art. 790, §3º, CLT). Improcedentes os demais
pleitos e os postulados a maior. Juros, correção monetária,
encargos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela
reclamada, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 3.154,85),
no importe de R$ 63,09. Isenta a litisconsorte do recolhimento das
custas, nos termos do art. 790-A da CLT. Cientes a reclamante e
A Exma Juiza SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO
a litisconsorte. Notifique-se a reclamada revel por edital. E, para
ESCOBAR, no exercício da titularidade da 8ª Vara do Trabalho de
constar, lavrou-se o presente termo. Ias."
Manaus, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de
mérito, cujo dispositivo segue abaixo transcrito:
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
"Por estes fundamentos, DECIDE A 8ª. VARA DO TRABALHO DE
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT e afixado no lugar
MANAUS, nos autos do processo proposto por JOSÉ VENANCIO
de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DA SILVA FILHO em face de MARCOS WILLIAM ABREU DE
DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 13 de novembro
SOUZA - ME (reclamada) e CONSTRUTORA CAPITAL S/A
de 2014, na Secretaria da 8ª Vara do Trabalho de Manaus.
(litisconsorte), REJEITAR AS PRELIMINARES LEVANTADAS E,
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada e,
subsidiariamente, a litisconsorte a pagarem ao reclamante a
quantia, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente
aos pedidos deferidos a titulo de: salário por produção (R$ 216,67);
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
saldo de salário 25 dias (R$ 806,49); aviso prévio indenizado (R$
967,79); 13º salário proporcional com projeção do aviso prévio
Juíza do Trabalho
02/12 (R$ 161,30); férias proporcionais com projeção do aviso
Edital
02/12 + 1/3 (R$ 215,07); FGTS sobre aviso prévio e 13º salário
Processo Nº RTOrd-0000913-39.2014.5.11.0008
Relator
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA
LOBO ESCOBAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80484
proporcional (8% + 40% = R$ 126,46); FGTS do período laborado
39 dias, com a multa de 40% (R$ 140,91); saldo de salário de