1718/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015
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I-RELATÓRIO
A parte Reclamante ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista em
face da Reclamada CERR - COMPANHIA ENERGÉTICA DE
RORAIMA objetivando a condenação ao pagamento de diferenças
salariais de 70%, pois instrumento coletivo posterior teria subtraído
a previsão de pagamento escalonado conforme a complexidade do
cargo, previsão esta constante do edital de concurso.
Pleiteia, outrossim, horas extras e adicional por tempo de serviço.
Tudo com suas repercussões e reflexos.
Junta documentos:
• Edital de concurso,
• ACT (2009/2011);
• Ficha financeira.
Alçada fixada no valor da inicial para os demais pleitos.
Defesa pela Reclamada, sob a forma de contestação, apresenta
preliminar (inépcia da petição inicial) e, no mérito, pugna pela
improcedência dos pleitos.
Por se tratar de processo que envolve matérias elucidáveis com
meios probatórios meramente documentais, foi dispensada a
produção de provas orais, sem objeção da parte presente.
SETENÇA RITO ORDINÁRIO.
Razões finais remissivas por ambas as partes.
Repelidas as propostas conciliatórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84779