1746/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015
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A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no
sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da
PROCESSO Nº 0000624-60.2015.5.11.0012
Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na
forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser
apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia
da audiência.
AUTOR:
GILSON LIMA CATIQUE
RÉU: MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME E
Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou
OUTROS
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da
audiência para proceder à adequação dos documentos por meio
dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. (ver
A Dra. ELAINE PEREIRA DA SILVA, Juíza do Trabalho Substituta
resolução)
da 12ª Vara do Trabalho de Manaus FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica notificada MARCOS WILLIAM ABREU DE
Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito destaMM. 12ª
SOUZA - ME, reclamada, que se encontra em lugar incerto e não
Vara do Trabalho de Manaus, deverão obedecer ao que dispõe a
sabido, de que tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de
Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos
23 março de 2012) reclamação trabalhista, com audiência
Administrativos 123/2012, 124/2012 e 1/2013, do Egrégio TRT da
designada para o dia 06/08/2015 às 8h55 e cuja petição inicial e
11ª Região.
documentos poderão ser acessados via internet:
http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando a chave anexa:
E, para chegar ao conhecimento da interessada é passado o
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT . DADO E
Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá
PASSADO nesta cidade de Manaus aos 10 de junho de 2015, na
comparecer no Fórum Trabalhista de MANAUS(endereço acima)
Secretaria da 12ª Vara do Trabalho de Manaus
para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos de
atendimento do PJe.
ELAINE PEREIRA DA SILVA
A reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou
Juíza do Trabalho Substituta
representada por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT
- no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de
Edital
Processo Nº RTOrd-0000624-60.2015.5.11.0012
AUTOR
GILSON LIMA CATIQUE
ADVOGADO
JEAN CARLO NAVARRO
CORREA(OAB: 5114/AM)
RÉU
MARCOS WILLIAM ABREU DE
SOUZA - ME
RÉU
CAPITAL ROSSI
ADVOGADO
Armando Cláudio Dias dos Santos
Júnior(OAB: 3194/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WILLIAM ABREU DE SOUZA - ME
serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas
testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário.
Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação
versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de
trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade,
apresentar o PCMS0 - programa de controle médico de saúde
ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais,
bem como laudos periciais realizados nas dependências da
empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas
no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido
de horas extras, deverá apresentar prova do número de
trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86004
eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as
penas previstas no art. 359 do CPC.