1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
publicação no DEJT, à exceção da União que deverá ser intimada
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AUTOR
ADVOGADO
WEIDEN PEREA DA SILVA
NILCILENE PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 641-A/AM)
MOVEIS ROMERA LTDA
JOSE MANOEL GARCIA
FERNANDES(OAB: 12855/PR)
via sistema PJe-JT.
RÉU
ADVOGADO
MANAUS, 10 de Maio de 2016
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVEIS ROMERA LTDA
Decisão
Processo Nº RTSum-0000679-65.2016.5.11.0015
AUTOR
MISSONIA COLARES DE SA
ADVOGADO
RODRIGO WAUGHON DE
LEMOS(OAB: 3967/AM)
RÉU
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
NATASJA
DESCHOOLMEESTER(OAB:
2140/AM)
RÉU
SODEXO RID SERVICOS E
COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO
DRAUSIO APPARECIDO VILLAS
BOAS RANGEL(OAB: 14767/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência, em face da
Petição da parte executada de ID. 30d421d, informando endereço
para recebimento de Mandados de Notificações (Rua Íbis, 312,
centro, CEP. 86.700-265, na cidade de Arapongas, Estado do
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- SODEXO RID SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTACAO
LTDA.
Paraná).
INFORMO AINDA que a executada apresentou bens a penhora.
Silvanilde Ferreira Veiga
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
I. Proceda-se a alteração no sistema PJ-e do endereço da
executada, utilizando-se para tanto o referido na Conclusão supra.
II.Rejeito os bens indicados à penhora pela executada, por não
DECISÃO
obedecerem à gradação legal do art. 835/CPC. Consulte-se de
imediato o Sistema BACENJUD a fim de serem localizados ativos
O Recurso Ordinário do Reclamante encontra-se Tempestivo:
Sentença publicadaem 27/04/2016 (ID 3da5d71);
Recurso apresentado em 05/05/2016 (ID bb11f08);
A representação processual encontra-se regular (ID 9da56a6);
Concedido à parte Recorrente os benefícios da assistência judiciária
financeiros pertencentes à executada.
A parte Reclamada toma ciência do presente Despacho a partir de
sua publicação no Diário Oficial da justiça do Trabalho.
À Secretaria para as providências.
MANAUS, 10 de Maio de 2016
gratuita, conforme sentença (ID 3da5d71), nos termos das OJs 269
e 331 da SDI-I(TST), dispensando-a do preparo recursal.
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Assim, determino:
Notificação
I. À parte Reclamada para manifestação, querendo, no prazo
legal, restando ciente da presente Decisão, em face da
disponibilidade automática dos atos processuais no DJe-JT;
II. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TRT da 11ª Região.
MANAUS, 10 de Maio de 2016
Processo Nº RTOrd-0000888-34.2016.5.11.0015
AUTOR
NIVALDO DAMASCENO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RÉU
MARCOS WILLIAM ABREU DE
SOUZA - ME
RÉU
CONSTRUTORA CAPITAL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DAMASCENO DE OLIVEIRA
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000816-81.2015.5.11.0015
MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95445