2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
provimento, para manter a Sentença de 1º grau em sua
integralidade, na forma da fundamentação.
DISPOSITIVO
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- JOAO RAIMUNDO MACEDO FILHO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RONALDO DA SILVA MACEDO
- SD COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho: Presidente: LAIRTO JOSÉ VELOSO; Relatora:
JUSTIÇA DO TRABALHO
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS; MÁRCIA NUNES DA
PROCESSO: 0000301-46.2015.5.11.0015 (AP)
SILVA BESSA.
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Representante do MPT: Excelentíssima Senhora SAFIRA
CRISTINA FREIRE AZEVEDO CARONE, Procuradora do Trabalho
ADVOGADOS: DR. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E
OUTRO
AGRAVADOS:ANTÔNIO DE SOUZA COSTA
da PRT da 11ª Região.
ADVOGADOS: DR. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES E
OUTRA
ISTO POSTO
JOÃO RAIMUNDO MACEDO FILHO
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário e negar-lhe
provimento, para manter a Sentença de 1º grau em sua
integralidade, na forma da fundamentação.
ADVOGADOS: DR. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES E
OUTRA
RONALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADOS: DR. CARLOS ALBERTO GOMES HENRIQUES E
OUTRA
SD COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Sessão realizada em 26 de maio de 2017.
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA
SANTIAGO MORAIS
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
O inadimplemento da obrigação trabalhista, pelo devedor principal,
por si só, enseja a possibilidade de execução contra o devedor
Relatora
subsidiário, o qual, para exigir o benefício de ordem, deve indicar
VOTOS
Acórdão
Processo Nº AP-0000301-46.2015.5.11.0015
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
AGRAVADO
ANTONIO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
SIMONE BATISTA DA SILVA(OAB:
5778/AM)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
AGRAVADO
JOAO RAIMUNDO MACEDO FILHO
ADVOGADO
SIMONE BATISTA DA SILVA(OAB:
5778/AM)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
AGRAVADO
RONALDO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO
SIMONE BATISTA DA SILVA(OAB:
5778/AM)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GOMES
HENRIQUES(OAB: 1654/AM)
AGRAVADO
SD COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA
bens livres e desembaraçados do primeiro, quando for cabível.
RELATÓRIO
Relator
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição,
oriundos da MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, em que são
partes, como agravante, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS e, como agravados, ANTÔNIO DE SOUZA COSTA,
JOÃO RAIMUNDO MACEDO FILHO, RONALDO DA SILVA
MACEDO e SD COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
A agravante insurgiu-se contra a sentença de Embargos à
Execução, proferida pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho RILDO
CORDEIRO RODRIGUES. Suscitou a nulidade da sua citação,
acerca da execução que foi para si direcionada como responsável
subsidiária. Invocou o benefício de ordem, de modo que primeiro se
execute a devedora principal e, por meio do instituto da
desconsideração da personalidade jurídica, os sócios da reclamada
sejam também alcançados. Assim, requereu o provimento do seu
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUZA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107595
Apelo, com o consequente levantamento dos valores já constritos.