2495/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
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dialeticidade".
do recurso pelo não atendimento ao princípio da dialeticidade.
Embargos conhecido e provido, sem efeito modificativo, para
Embora a reclamada ESTADO DO AMAZONAS continue renovando
reconhecendo a omissão, me pronunciar sobre "preliminar de não
teses e fundamentos a alguns anos, isto não é o suficiente para não
conhecimento do recurso pelo não atendimento do princípio da
conhecer do recurso.
dialeticidade", na oportunidade, o recurso do Estado do Amazonas
Para que um recurso não seja conhecido, é necessário que o
ataca os fundamentos da sentença, razão pela qual há interesse
recurso seja inteiramente dissociado dos fundamentos da sentença,
recursal, persistindo os requisitos de admissibilidade do recurso
isto é, não guarde nenhuma correspondência com a sentença.
ordinário.
No caso dos autos, o recurso do Estado do Amazonas faz o devido
RELATÓRIO
contraponto aos fundamentos da sentença, razão pela qual há
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de
interesse recursal e persiste os seus requisitos de admissibilidade.
Declaração em Recurso Ordinário, nos quais figuram como
Conclusão do recurso
embargante ANA ELIS GUIMARÃES ARAÚJO, e, como
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no
embargado, ESTADO DO AMAZONAS e GILBERTO DE ALMEIDA
mérito, dou-lhe provimento para, reconhecendo a omissão, me
AGUIAR - EPP.
pronunciar sobre "preliminar de não conhecimento do recurso pelo
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do
não atendimento do princípio da dialeticidade", na oportunidade, o
Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conheceram do
recurso do Estado do Amazonas ataca os fundamentos da
recurso ordinário e, no mérito, deram-lhe provimento parcial para
sentença, razão pela qual há interesse recursal, persistindo os seus
excluir da condenação a indenização por danos morais, as horas
requisitos de admissibilidade.
extras intervalares e reflexos, as multas do Art. 467 e 477,CLT e as
DISPOSITIVO
multas diárias pela não entrega das guias de FGTS e seguro
ACÓRDÃO
desemprego, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Cabeçalho do acórdão
O reclamante opôs embargos de declaração com efeito modificativo
Acórdão
(ID 9ccfe23) para sanando a omissão, apreciar a preliminar de não
Participaram do julgamento a Excelentíssima Desembargadora
conhecimento do recurso do Estado do Amazonas (e possível efeito
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente, a
modificativo), assim como que sejam sanados os erros materiais,
Excelentíssima Juíza Convocada EULAIDE MARIA VILELA LINS,
consistentes na decisão do que não foi pedido nas razões do
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus - Relatora, a
recurso ordinário.
Excelentíssima Desembargadora FRANCISCA RITA ALENCAR
Em 06/02/2018 foi julgado nesta Turma os embargos de declaração,
ALBUQUERQUE e o Excelentíssimo Procurador do Trabalho da
esta Egrégia Turma conheceu dos embargos de declaração opostos
PRT da 11ª Região, CARLOS EDUARDO GOUVEIA NASSAR.
pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o
erro material do acórdão, na medida em que a parte litisconsorte
ISTO POSTO
não se insurgiu sobre as verbas de "dano moral", "multa do Artigo
467 e 477, CLT" sanando o equívoco com a alteração dos excertos
ACORDAM as Excelentíssimas Desembargadoras e Juíza
que faziam menção à insurgência do Estado de Roraima, nos
Convocada da PRIMEIRA TURMA, do Tribunal Regional do
termos da fundamentação, sem efeito modificativo, contudo, porque
Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos
o recurso ordinário do ente público goza de efeito devolutivo amplo
embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, dar-
devolvendo todos os pedidos que foram objetos da sentença.
lhes provimento, sem efeito modificativo, para reconhecendo a
A reclamante opôs novos embargos de declaração (ID 6f6ff36), nele
omissão, me pronunciar sobre "preliminar de não conhecimento do
pede o pronunciamento sobre "a preliminar de não conhecimento do
recurso pelo não atendimento do princípio da dialeticidade", na
recurso: não atendimento ao princípio da dialeticidade".
oportunidade, o recurso do Estado do Amazonas ataca os
É o relatório.
fundamentos da sentença, razão pela qual há interesse recursal,
FUNDAMENTAÇÃO
persistindo os requisitos de admissibilidade do recurso ordinário.
Conheço dos embargos de declaração da embargante, porque
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Sessão de Julgamento realizada em 05 de junho de 2018.
MÉRITO
Assinatura
De fato, não me pronunciei sobre a preliminar de não conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120195
EULAIDE MARIA VILELA LINS