3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
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Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
stView.seam", utilizando-se o número de documento
votos, conhecer do recurso da reclamada; rejeitar a preliminar
22050309514851600000009179076 para, querendo, manifestar-se
de contrarrazões referente ao não conhecimento do recurso
no prazo legal.
por ausência de dialeticidade; e, no mérito, dar-lhe provimento,
para excluir da condenação as parcelas de devolução de valores
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
para a reclamada e de indenização por danos morais, julgando, por
RECLAMADA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO
conseguinte, improcedente a ação, tudo nos termos da
DEPÓSITO RECURSAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA
fundamentação. Inverta-se o ônus da sucumbência. Custas, pelo
JUSTIÇA GRATUITA. À pessoa física basta a simples declaração
reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa (R$78.366,33),
de hipossuficiência para que possa ser beneficiada pela gratuidade
no importe de R$1.567,32, do que fica isento, em razão da
de justiça, enquanto que à pessoa jurídica compete a substancial
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
demonstração acerca da insuficiência financeira (Súmula 463, II, do
Sessão virtual realizada no período de 3 a 8 de agosto de 2022.
C. TST). Nessa linha, há de se considerar deserto o recurso
Assinado em 09 de agosto de 2022.
ordinário da reclamada, por falta de preparo, ante o indeferimento
da justiça gratuita por ausência de demonstração cabal sobre a
impossibilidade de custeio das despesas do processo, não
bastando a mera arguição de hipossuficiência. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.ISTO POSTO: ACORDAM
LAIRTO JOSÉ VELOSO
Relator "
os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade
de votos, conhecer do agravo de instrumento interposto e, no
DEVANE BATISTA COSTA
mérito, negar-lhe provimento, tudo conforme a fundamentação.
Diretora de Secretaria da 2ª Turma
MANAUS/AM, 10 de agosto de 2022.
Sessão virtual realizada no período de 3 a 8 de agosto de 2022.
NAATE MACHADO DO CARMO
Servidor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000859-02.2021.5.11.0017
Relator
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
AGRAVANTE
CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE
LTDA
ADVOGADO
SILVIO BENEDICTO ABIBE ARANHA
FILHO(OAB: 11956/AM)
AGRAVADO
HELEANA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIA CAROLINE LICES
NOGUEIRA DE ABREU(OAB:
14789/AM)
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
Relatora "
DEVANE BATISTA COSTA
Diretora de Secretaria da 2ª Turma
MANAUS/AM, 10 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE LTDA
NAATE MACHADO DO CARMO
Servidor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadaa tomar ciência do v. Acórdão de Id.
b46f4e9, podendo o seu inteiro teorser acessado no site deste
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186876
Processo Nº AIRO-0000859-02.2021.5.11.0017
Relator
ELEONORA DE SOUZA SAUNIER
AGRAVANTE
CENTRO EDUCACIONAL EQUIPE
LTDA
ADVOGADO
SILVIO BENEDICTO ABIBE ARANHA
FILHO(OAB: 11956/AM)
AGRAVADO
HELEANA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIA CAROLINE LICES
NOGUEIRA DE ABREU(OAB:
14789/AM)