2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
2165
A guarda é um poder-dever dado aos genitores de terem os filhos
No mais, ao contrário do que foi dito pela ré as normas coletivas
em seu poder, para que lhes prestem assistência material, moral e
não exigem como requisito a comprovação de gastos com creche, e
educacional. Guardar é ter os filhos no convívio familiar e lhes
assim não é necessário fazer investigação se o autor teve gastos a
assegurar o atendimento das suas necessidades materiais e
esse respeito.
imateriais.
No nosso TRT e no TST a ré não tem tido sorte com a presente
Durante o casamento ou a união estável os pais exercem a guarda
matéria. No site do TRT eu encontrei 11 processos com a presente
conjuntamente.
matéria, 10 deles com julgamento de RO e um deles com
julgamento de agravo de petição; dentre os 10 que ainda estavam
Caso haja rompimento do vínculo conjugal a guarda pode ser
em fase de conhecimento a ré foi derrotada em 9, com apenas 1
regulamentada judicialmente, com 3 hipóteses: compartilhada,
vitória.
unilateral ou compartilhada.
Transcrevo trechos de acórdãos do nosso TRT favoráveis aos
Em suma, enquanto mantiverem o vínculo conjugal ambos os pais
empregados, homens e mulheres:
têm a guarda legal dos filhos em comum, e a partir do rompimento
do vínculo a guarda pode ser regulamentada judicialmente, a
Como se vê, há uma diferença fundamental nas normas
chamada guarda judicial, podendo ser compartilhada, unilateral (um
supratranscritas: as cláusulas coletivas assinadas antes de 2009
dos pais) ou alternada.
previam o pagamento do auxílio-creche aos empregados e
empregadas com a guarda judicial dos filhos menores de 84 meses;
No caso dos autos, a ficha funcional juntada mostra que o autor é
enquanto as cláusulas convencionadas a partir de 2009
casado com CRISTIANE F A ZIMMERMANN, que é mãe de
estabeleceram esse benefício aos empregados e empregadas com
AUGUSTO ANTONIO ZIMMERMANN. À míngua de prova em
a guarda legal dos filhos menores de 84 meses.
contrário, cabe concluir que o casamento ainda existe, ou pelo
Na hipótese da guarda judicial, corroboro com o entendimento da
menos que existiu até 07-08-2013, data relevante para a questão,
Juíza sentenciante de que o autor a ela não se enquadra, porquanto
pois foi nessa data que o filho AUGUSTO completou 84 meses
tal situação "pressupõe separação do casal com a guarda atribuída
(data limite para recebimento do auxílio-creche).
ao pai, que sozinho fica responsável pelos cuidados diários da
criança". Desse modo, entendo que o autor não faz jus ao auxílio-
Assim, tenho que o autor e seu cônjuge tinham conjuntamente a
creche previsto nos ACTs convencionados antes de 2009.
guarda legal do menor AUGUSTO ANTONIO ZIMMERMANN, por
O mesmo não se pode dizer em relação à guarda legal. Com efeito,
força do artigo 1.634 do CC.
o autor está casado com a genitora de seus dois filhos menores,
fato incontroverso nos autos e comprovado pelos documentos das
Ressalto que as normas coletivas da ré não exigem a guarda
págs. 8/10 do marcador 2; nesse caso, ele e a esposa possuem a
judicial, mas apenas a guarda legal. A guarda judicial é a concedida
guarda legal das crianças.
em um processo judicial, enquanto que a legal advém da Lei. O
Acrescento que a norma coletiva não estabelece a obrigatoriedade
ACT 2008 exigia a guarda judicial para pagamento do auxílio-creche
da matrícula do filho em creche para pagamento do benefício; exige
("A COMCAP pagará às empregadas, ou aos empregados que
apenas que a criança tenha menos de 84 meses e que o
tenham a guarda judicial dos filhos..."), mas a partir do ACT
empregado possua sua guarda legal.
seguinte a exigência de guarda judicial foi retirada da redação.
As certidões constantes das págs. 9 e 10 do marcador 2
comprovam o nascimento da menor Marcela de Freitas em 23-7-
Ressalto também que cheguei a essa conclusão por meio de uma
2004, e do menor Guilherme Andrade de
interpretação restritiva do ACT, e não extensiva. Com efeito, o ACT
Freitas em 7-11-2011.
é claro ao prever como requisito para o pagamento do auxílio-
Diante disso, numa interpretação restritiva das normas coletivas,
creche apenas a guarda legal de filho menor de 84 meses, o que é
conclui-se que o autor faz jus ao auxílio-creche somente a partir de
o caso do autor, como já explicado. Aqui não há interpretação
1º-11-2009
extensiva alguma.
(Acórdão-5ªC RO 0006905-65.2012.5.12.0026, datado de 21 de
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