2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
SUELEN DIAS DA SILVA(OAB:
67591/RS)
FLAVIA RENATA DE ALMEIDA
PEREIRA
LUIZ FILIPE MOSER CARLINI(OAB:
24485/SC)
1761
SALÁRIO EXTRAFOLHA. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS
PROBATÓRIO. Compete à autora a demonstração do alegado
percebimento de salário pago "por fora", porquanto fato constitutivo
do seu direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RENATA DE ALMEIDA PEREIRA
CPC. Existindo, nos autos, prova no interesse da obreira,
compatível com a versão inicial, impõe-se a manutenção do julgado
de origem que reconheceu o pagamento na modalidade informal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000382-61.2016.5.12.0005 (RO)
RECORRENTE: GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
RECORRIDO: FLAVIA RENATA DE ALMEIDA PEREIRA
VISTO, relatado e discutido este RECURSO ORDINÁRIO,
proveniente da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente
RELATORA: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
GASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA e recorrido FLAVIA
RENATA DE ALMEIDA PEREIRA.
Inconformada com a sentença prolatada pelo Juiz Daniel Lisboa (id.
865b063), complementada no id. id. 4e13af2, que julgou
procedentes em parte os pedidos formulados na exordial, recorre a
ré a esta Corte Revisora, pelas razões expendidas no ID. 865b063
VOTO
EMENTA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário, exceto da insurgência intitulada "horas extras e
intervalo intrajornada" por ausência de dialeticidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106563