2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
893
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DOS RECURSOS. No mérito, por maioria de votos, vencida,
parcialmente, a Desembargadora Viviane Colucci, DAR
VOTOS
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA acrescendo
à condenação a determinação de inclusão do pagamento da
gratificação de função em folha, após o transito em julgado da
presente decisão, mantida a condenação relativa ao período
vencido e demais parâmetros. Sem divergência, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para excluir da
condenação o reconhecimento da estabilidade acidentária. Custas
processuais, pelo réu, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o
Acórdão
valor da condenação, arbitrado em R$ 30.000,00 Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de julho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
os Desembargadores Viviane Colucci e Wanderley Godoy Junior.
Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Drª. Teresa Cristina
D. R. dos Santos.
Processo Nº RO-0001050-78.2015.5.12.0001
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
MARI TEREZINHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BEATRIZ DELLA GIUSTINA
BASILONE LEITE(OAB: 10340/SC)
RECORRENTE
CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
28364/SC)
RECORRIDO
MARI TEREZINHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BEATRIZ DELLA GIUSTINA
BASILONE LEITE(OAB: 10340/SC)
RECORRIDO
CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE SANTA
CATARINA
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
28364/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA
CATARINA
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
Identificação
/cjt
PROCESSO nº 0001050-78.2015.5.12.0001 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109079