3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
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INTIMAÇÃO
prestou os serviços, eram em sete funcionárias da Orcali que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b61ae
realizavam as atividades de servente, seguindo uma escala de
proferida nos autos.
trabalho, revezavam entre limpeza das salas de aula, salas dos
professores, banheiros, pátios internos e externos, secretaria e
Vistos etc.
salas administrativas, depósitos, cozinha e refeitório, nos turnos
matutino e vespertino.
A reclamante realizava duas vezes ao dia a limpeza de banheiros
do sexo masculino do piso superior, constituído de 4 gabinetes
I. RELATÓRIO
sanitários e 2 mictórios (limpeza do lavatório, vaso sanitário,
mictório, chão, retirada do lixo) e banheiro da direção (funcionário
Dispensado.
masculino e feminino).
Essa limpeza, em cada banheiro variava entre 15 minutos a uma
II. FUNDAMENTAÇÃO
hora, dependendo do grau de sujidade.
Também, limpava em torno de três salas por dia e sala da diretora
LEI NOVA
(passava pano nas mesas, chão e realizava a retirada do lixo).
Em entrevista com diretora, confirmou as atividades, a periodicidade
A Lei nº 13.467/2017 entrou em vigor em 11.11.2017 e impôs
e a quantidade média de banheiros que a autora realizava limpeza.”
diversas alterações ao direito material e processual do trabalho.
(ID. d52ced4 - Pág. 3).
O art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito
Sobre os EPIs fornecidos, a perita explicou que:
Brasileiro dispõe que:
“A Reclamante, quando indagada, por esta perita, sobre o
“A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
recebimento de Equipamentos de Proteção Individual, alegou que
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.”
sempre que recebia um EPI assinava a ficha de entrega.
E o art. 14 do Código de Processo Civil que:
Passou por treinamento no ato da contratação e orientação de
“A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente
rotina. A fiscalização do uso dos EPI's era realizada pelos técnicos
aos processos em curso, respeitados os atos processuais
de segurança do trabalho da Reclamada.
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da
Além do uniforme, sapato e bota de borracha, seguem os EPI´s
norma revogada.”
entregues à Reclamante, constantes nos autos sob o identificador
A melhor interpretação dos dispositivos legais conduz à conclusão
Id: eaf301f, conforme segue:
de que as leis de natureza civil têm aplicação imediata e não
(...)” (ID. d52ced4 - Pág. 8).
retroagem.
O perito asseverou que os EPIs fornecidos pela ré somente elidiam
Nessa esteira, a Lei nº 13.467/2017, na parte em que trata do direito
“o risco químico. Para risco biológico não há eliminação do risco
material, aplica-se ao contrato de trabalho em análise a partir de
com medidas aplicadas ao ambiente, nem neutralização com uso de
11.11.2017, e, na parte em que trata do direito processual, aplica-
EPI. A adoção de uso de luvas, máscaras e outros equipamentos
se, integralmente, à presente ação.
que evitem o contato com agentes biológicos podem apenas
minimizar o risco” (ID. d52ced4 - Pág. 15).
PRESCRIÇÃO
Asseverou, também, que:
“A reclamante trabalhou no período periciado (01/05/2008 à
A questão atinente à prescrição já foi analisada na decisão proferida
03/05/2015) na Prefeito Geraldo Wetzel, que possui 17 salas de
no ID. 10fb3f6, sendo afastada a prescrição bienal e fixado o marco
aula para atender alunos de 1º ao 9º ano, dez banheiros sendo de
da prescrição quinquenal em 12.12.2010.
alunos (masculinos e femininos) e funcionários, um espaço de
descanso e de recreação, uma biblioteca, um refeitório, dois
ADICIONAL de INSALUBRIDADE
espaços destinados a prática de esportes, cinco espaços
administrativos e um parquinho. (A diretora informou que não houve
A perita atestou que:
alteração da estrutura física do período periciado até o momento).
“Atividades realizadas:
Antes da pandemia eram 1200 alunos, no turno noturno possuía
Na Escola Municipal Prefeito Geraldo Wetzel onde a reclamante
também a educação de jovens e adultos (EJA).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170710