3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
1505
PROCESSO nº 0000446-93.2021.5.12.0038 (ROT)
morais no valor de R$ 4.944,93 por não ter a ré se desincumbido do
RECORRENTE: CELSO GONCALVES DOS SANTOS, BUGIO
ônus de comprovar a inexistência de nexo de causalidade entre o
AGROPECUARIA LTDA
contágio do reclamante por Covid-19 e o labor para a ré.
RECORRIDO: CELSO GONCALVES DOS SANTOS, BUGIO
O autor busca a majoração do quantum arbitrado pela sentença. A
AGROPECUARIA LTDA
ré, por sua vez, pretende o afastamento da condenação ou, ao
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
menos, a redução do valor condenatório.
O documento de fls. 65 atesta que o autor foi acometido pela Covid19, cujo exame foi coletado em 29/06/2020. Neste período, o autor
EMENTA
exercia a função de técnico de enfermagem, conforme consta do
registro de empregados de fls. 393.
Na defesa, a reclamada sustentou, em síntese, que a doença não
MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA A COVID-19. NEXO CAUSAL
tem relação com o trabalho e que adotou todas as medidas de
NÃO CONFIGURADO. Demonstrada a observância das medidas
enfrentamento, inclusive aquelas firmadas com o MPT por meio de
de prevenção à disseminação da COVID-19 e dos compromissos
termo de ajustamento de conduta.
firmados com o MPT através de TAC, incluindo o afastamento de
O art. 20 da Lei 8.213/91 prevê ser considerada acidente do
trabalhadores, a desinfecção do ambiente de trabalho e o
trabalho a doença profissional, "assim entendida a produzida ou
fornecimento de EPIs, não é possível estabelecer o nexo causal
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
entre a doença contraída durante o período de pandemia e o labor
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
prestado.
Ministério do Trabalho e da Previdência Social", bem como, por
doença do trabalho, " a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
RELATÓRIO
relacione diretamente (...)".
No caso, a ré comprova a adoção de várias medidas com vistas a
minimizar os impactos da pandemia, tendo elaborado um Plano de
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Contingência e comprovado o cumprimento do compromisso
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó,
firmado através do TAC (fls. 459/478).
SC, sendo recorrentes 1.CELSO GONCALVES DOS SANTOS e
Conforme demonstrado, a ré afastou do trabalho os empregados
2.BUGIO AGROPECUARIA LTDA recorridos 1.BUGIO
integrantes de grupos de risco (gestantes e indígenas, por
AGROPECUARIA LTDA e 2.CELSO GONCALVES DOS SANTOS.
exemplo), conforme relação de fls. 523/526; realizou a ampliação
As partes interpõem recurso ordinário da sentença da lavra da
dos refeitórios (fls. 661), instalou totens com álcool gel 70% e
Exma. Juíza Deisi Senna Oliveira.
cabines de desinfecção de corpo inteiro (fls. 662); instalou
O autor pretende majorar o quantum arbitrado a título de
acionamento dos bebedouros por meio de pedal e barreiras físicas
indenização por danos morais.
de acrílico nas mesas do setor administrativo (fls. 669); monitorou o
A ré, por sua vez, pretende afastar a condenação referente aos
embarque de passageiros nos ônibus (fls. 656), inclusive com mapa
danos morais ou, ao menos, reduzir o valor arbitrado.
de poltronas consignando o número da poltrona e o nome do
Contrarrazões são oferecidas.
trabalhador ocupante; demarcou os postos de trabalho observado o
É o relatório.
distanciamento (fls. 746); exigiu o uso de máscaras por
VOTO
trabalhadores e visitantes, inicialmente as de tecido e,
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque estão presentes
posteriormente as PFF2 e "face shield", comprovando o devido
os requisitos legais de admissibilidade.
treinamento para utilização das mesmas (fls. 768); monitorou a
QUESTÃO DE ORDEM
temperatura corporal, inicialmente de forma manual e
Analiso conjuntamente as matérias comuns às partes.
posteriormente com a instalação de câmeras próprias. Ademais,
MÉRITO
realizou a busca ativa de casos (fls. 850), inclusive implantando
MATÉRIA COMUM
protocolo para testagem (fls. 873) e controle por meio de ligações
1.DANO MORAL. INFECÇÃO POR COVID.
telefônicas para empregados afastados por suspeita (fls. 853).
A sentença condenou a ré ao pagamento de indenização por danos
Ainda, aplicou penalidades de advertências aos empregados que
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