3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO
SILVEIRA(OAB: 58193/SC)
HOSPITAL CARE S.A.
ISABELLA VALVERDE(OAB:
449309/SP)
EVARISTO KUHNEN(OAB: 5431/SC)
IRMANDADE DO SENHOR JESUS
DOS PASSOS E IMPERIAL
HOSPITAL DE CARIDADE
LUIZ FERNANDO CURCIO(OAB:
44174/SC)
ALINE BEZ FORNASA
MARTINS(OAB: 18371/SC)
2913
trânsito em julgado, devendo retirar o documento diretamente no
escritório dos procuradores da autora.
Tocante aos valores do FGTS depositados em conta vinculada, fica
a autora autorizada ao saque dos valores depositados, devendo ser
expedido alvará para tal fim, quando da comprovação do
cumprimento da obrigação.
Em relação ao seguro-desemprego, nos termos do inciso IV do art.
4° da Resolução CODEFAT 467/2005, de 26-12-05, a autora poderá
habilitar-se no seguro-desemprego, mediante apresentação da
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL CARE S.A.
- IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL
HOSPITAL DE CARIDADE
presente decisão judicial transitada em julgado, que substitui as
guias CD – Comunicação de Dispensa, uma vez que reconhecida a
dispensa por iniciativa do empregador.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar
presente dispositivo para os efeitos de lei e acrescido de correção
PODER JUDICIÁRIO
monetária e juros legais.
JUSTIÇA DO
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no importe de 15% do valor da condenação, observada a OJ 348 da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d04571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos, observada
a prescrição, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da ação
trabalhista ajuizada por LORENI DOS SANTOS ANDRADE para
condenar IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E
IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE, observada a prescrição em
relação todas as parcelas, ao pagamento das seguintes parcelas:
• uma hora extra diária, adotando o entendimento vertido na
Súmula 437, I, da SDI I do TST, acrescida do percentual legal ou
SDI-1 do TST, assim como arbitro em R$1.000,00 (mil reais) a título
de honorários advocatícios devidos pelo autor, permanecendo
ambos sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a concessão
da justiça gratuita aos litigantes.
JULGO, ainda, IMPROCEDENTES os pedidos em relação à
segunda reclamada, HOSPITAL CARE S.A.
Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais conforme
fundamentação supra.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrada em R$15.000,00, no importe de R$300,00, das quais
dispensada.
Intimem-se as partes.
convencional (o que for mais vantajoso para o trabalhador), por
dia laborado, apurados conforme cartões de ponto, pelo período
não prescrito, com reflexos para RSR, férias com o terço, 13º
salário e FGTS;
• recolhimento na conta vinculada da autora dos depósitos de
FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%,
deduzidos todos os valores já depositado na conta vinculada da
autora;
• aviso-prévio proporcional indenizado, com sua integração;
• férias proporcionais, com o terço;
• 13º salário proporcional de 2021;
• FGTS do período contratual, deduzidos os valores
comprovadamente depositado;
• multa de 40% incidente sobre o FGTS devido do contrato;
Deverá a primeira reclamada proceder à devida anotação da baixa
contratual na CTPS da reclamante, no prazo de cinco dias após o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191387
DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-57.2021.5.12.0035
RECLAMANTE
LORENI DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO
JEFERSON KOERICH(OAB:
41608/SC)
ADVOGADO
DENISE JOPPI GERENT(OAB:
40402/SC)
ADVOGADO
KLEBER IVO DOS SANTOS(OAB:
28364/SC)
ADVOGADO
ALLEXSANDRE LUCKMANN
GERENT(OAB: 11217/SC)
ADVOGADO
DOUGLAS CARDOSO
SILVEIRA(OAB: 58193/SC)
RECLAMADO
HOSPITAL CARE S.A.
ADVOGADO
ISABELLA VALVERDE(OAB:
449309/SP)
ADVOGADO
EVARISTO KUHNEN(OAB: 5431/SC)
RECLAMADO
IRMANDADE DO SENHOR JESUS
DOS PASSOS E IMPERIAL
HOSPITAL DE CARIDADE
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO CURCIO(OAB:
44174/SC)