1492/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2014
Reclamado
JPA BRA VIAGENS E TURISMO
LTDA
ERIVALDO FELIPE
PNX TRAVEL
BRA TRANSPORTES AEREO S/A
UNIÃO (PGF)
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Exequente
Despacho:DESPACHO
Após detida análise dos autos, verificou este Juízo que a execução
deve ser arquivada em definitivo.
É que o valor das contribuições previdenciárias executadas é
inferior ao piso estabelecido pela Portaria 1293/2005, do Ministério
da Previdência e Assistência Social, a qual determina:
190
Despacho
Processo Nº RTSum-0042600-58.2008.5.13.0005
Processo Nº RTSum-00426/2008-005-13-00.0
Reclamado
Exequente
ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR
UNIÃO (PGF)
Despacho:Libere-se o depósito (tramitação sequencial 53) em favor
da parte reclamada (ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR),
mediante disponibilização do alvará de autorização à Central de
Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo (CENATEN), no
prazo de 5 dias úteis.
Aguarde-se, até 31/12/2015, o adimplemento do noticiado
parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da Fazenda
Nacional).
Despacho
¿Art. 1º. Os créditos da Previdência Social decorrentes de decisões
oriundas da Justiça do Trabalho de importância igual ou inferior ao
valor-piso estabelecido no art. 2°, não pagos espontaneamente,
deixarão de ser executados, com fundamento no princípio da
eficiência contido no caput do art. 37 da Constituição Federal c/c os
incisos IV do art. 156 e III do art. 172, ambos do Código Tributário
Nacional e art 54 da Lei 8.212/91.¿
O valor piso em vigor para o estado da Paraíba é de, exatamente,
R$ 120,00 (cento e vinte reais). O devedor, notificado para pagar,
não o fez de forma espontânea. Atendidos, portanto, todos os
requisitos previstos na citada norma, mostra-se inviável o
prosseguimento da execução.
Processo Nº RTSum-0047100-68.2011.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00471/2011-004-13-00.3
Reclamado
PAULO SANTIAGO CABRAL (VIA
LIVRE)
UNIÃO (PGF)
Exequente
Despacho:Proceda a parte reclamada ( PAULO SANTIAGO
CABRAL -VIA LIVRE), ao pagamento das contribuições
previdenciárias mediante o adimplemento em 20 parcelas mensais
consecutivas, devendo, ao final ser apurado o eventual saldo
remanescente decorrente da incidência dos acréscimos moratórios
legais.
Despacho
Processo Nº ET-0050800-90.2014.5.13.0022
Processo Nº ET-00508/2014-022-13-00.8
Quanto às custas processuais, dispenso, com fundamento na
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Embargante
Advogado do
Embargante
Embargado
MICHELLE FELINTO BRITO
HIANA ANDRADE NASCIMENTO
RAMALHO(OAB: 12031PB.)
MARCOS ANTONIO SOUTO DE
MELO
Advogado do Embargado ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:
2236PB.)
Exequente
UNIÃO
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Arquive-se.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº ExFis-0051400-72.2008.5.13.0006
Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0040200-12.2010.5.13.0002
Processo Nº ExFis-00514/2008-006-13-00.8
Exequente
Executado
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
INSTITUTO PESSOENSE DE
EDUCAÇAO INFANTIL LTDA
ADÃO MOISÉS XAVIER DA ROCHA
Juízo
Processo Nº RTOrd-00402/2010-002-13-00.6
Reclamado
RODOVIARIO CARTERTRANSPORTES E
REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado MANOEL WASHINGTON DE FARIAS
BARROS(OAB: 24947PE.D)
Reclamado
GERVASIO ANTONIO DE FARIAS
BARROS
Advogado do Reclamado MANOEL WASHINGTON DE FARIAS
BARROS(OAB: 24947PE.D)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:Intime-se a parte devedora (GERVASIO ANTONIO DE
FARIAS BARROS E RODOVIARIO CARTER-TRANSPORTES E
REPRESENTAÇOES LTDA), para efetuar(em) o pagamento da
dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens (artigos
642-A e 880, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76190
Despacho:Aguarde-se, até 30/12/2014, o adimplemento do
noticiado parcelamento ou a iniciativa da União (Procuradoria da
Fazenda Nacional).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0051900-31.2000.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-00519/2000-003-13-00.4
Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
Advogado do Reclamado
CEV-CENTRO EDUCACIONAL
VICENTE ARAGAO LTDA
MARNE GUEDES RABELO
CAVALCANTI(OAB: 17145PB.)
LEONARDO DE FARIAS
NOBREGA(OAB: 10730PB.)
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589PB.)
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783PB.)