1654/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015
pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para a sua satisfação, o débito de R$ 3.168,95 (três mil, cento e
sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), mais acréscimos
legais, atualizado até 15/11/2014, valor referente as contribuições
previdenciárias e custas processuais . Tal providência resulta do
despacho de fls. do processo supra, cujo teor é o seguinte: "Vistos,
etc. Cite-se o executado por edital.
O presente edital será publicado na forma da lei, e afixado no local
de costume na sede desta Vara do Trabalho de Areia/PB,
localizada à Rua Pref. Pedro da Cunha Lima, s/nº - Bairro Jussara,
Areia/PB, considerando-se CITADO o executado, assim decorrido o
prazo legal de vinte dias, após a data da publicação do presente.Eu,
Francisco Antônio Leocádio, Diretor de Secretaria, mandei digitar e
conferi.
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SHADAY SERVIÇOS), que se encontra em local incerto e não
sabido, através do presente Edital, notificada do inteiro teor da
sentença proferido nos autos eletrônicos de ID6751291, cujo teor do
dispositivo é o seguinte:"ISTO POSTO e
mais o que consta nos
autos, rejeito as preliminares arguidas pelo
Município de
Esperança (PB) de incompetência absoluta desta Justiça
Especializada e ilegitimidade passiva ad causam e no mérito, julgo
improcedente a reclamatória em face da COOPERATIVA DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ESPERANCA –
CAMRESP e, quanto ao mais acolho em parte o pedido formulado
na inicial de ID de numeração 7497a1c, para condenar a empresa
DIEGO BATISTA (EL SHADAY SERVIÇOS) e subsidiariamente o
MUNICIPIO DE ESPERANÇA-PB – PREFEITURA MUNICIPAL (à
exceção da multa do art. 477 e parágrafo 8º. da CLT) a pagarem a
(assinado eletronicamente)
Juarez Duarte LIma
Juiz do Trabalho
JOSEMAR CAETANO DOS SANTOS, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado da decisão, a quantia
Edital
Processo Nº RTOrd-0130364-33.2014.5.13.0018
Relator
JUAREZ DUARTE LIMA
AUTOR
JOSEMAR CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492)
RÉU
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262)
RÉU
COOPERATIVA DOS CATADORES
DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
ESPERANCA - CAMRESP
RÉU
DIEGO BATISTA (EL SHADAY
SERVIÇOS)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AREIA
de R$ 16.522,00
(principal + juros e correção monetária, deduzida
contribuição
previdenciária cota-parte do reclamante), atualizada até o dia 19 de
janeiro, correspondente a: Aviso prévio de 30 dias: R$ 800,00;
Seguro-desemprego indenizado: R$ 2.560,00; FGTS + 40%: R$
1.723,31; Multa do art. 477 e parágrafo 8º. da CLT: R$ 800,00;
Férias integrais de
2011/2012 + 1/3 : R$ 1.066,67; Férias
proporcionais de 2012 (5/12) + 1/3 constitucional: R$ 444,44; Horas
extras com o adicional de 50%: R$ 1.570,96; Domingos e feriados
laborados: R$ 5.133,48 ; 13° Salário proporcional de 2011 (7/12) e
2012 (11/12): R$ 1.200,00; Acréscimo de 50% sobre as verbas
rescisórias (CLT – art. 467): R$988,89.
Tudo conforme
Rua Prefeito Pedro da Cunha Lima, s/n, Jussara, Areia/PB
fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo que passam
e-mail: vtare@trt13.jus.br
a integrar esta decisão. Deverá a segunda reclamada anotar a
CTPS do reclamante, conforme o período definido nesta decisão,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da decisão e de
COM PRAZO DE 20 DIAS
sua citação da execução, sob pena de
sujeitar-se a uma multa
diária igual a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia até o limite de 30
dias, sem prejuízo, se necessário, da aplicação do contido no art.
39 e parágrafo 1º. da CLT. Contribuições previdenciárias incidentes
O Dr. JUAREZ DUARTE LIMA, Juiz do Trabalho da Vara do
de responsabilidade de ambas as partes, sendo quanto ao
Trabalho de Areia – PB, na forma da lei, etc.
reclamante o valor de R$ 96,00, já deduzido do crédito, e em
relação a segunda reclamada o valor de R$ 1.359,69, conforme
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de NOTIFICAÇÃO
planilha de cálculos em anexo, e quanto às respectivas deduções
virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a
tributárias, observar o contido na Súmula no. 368 do Colendo TST".
reclamação trabalhista nº 0130364-33.2014.5.13.0018, movida por
JOSEMAR CAETANO DOS SANTOS em face de COOPERATIVA
O presente edital será publicado na forma da lei e fixado no local de
DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
costume na sede desta Única Vara do Trabalho de Areia - PB,
ESPERANCA – CAMRESP, DIEGO BATISTA (EL SHADAY
considerando-se notificada a referida empresa reclamada, assim
SERVIÇOS) e MUNICIPIO DE ESPERANÇA-PB – PREFEITURA
decorrido o prazo legal, de 20 dias, após a data de publicação do
MUNICIPAL, ficando a segunda reclamada DIEGO BATISTA (EL
presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82196