1721/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Intimado(s)/Citado(s):
segurança, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC e art. 10, da Lei 12.016/2009.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
- BANCO DO BRASIL S.A.
- CICERO ANTONIO LEITE FERNANDES
NOTIFICAÇÃO
Notifique-se a impetrante.
Fica o agravado notificado para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
À Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, para a
João Pessoa-PB
adoção das providências cabíveis.
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
João Pessoa
Despacho
Despacho
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Relator"
Notificação
Processo Nº MS-0130082-15.2015.5.13.0000
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
IMPETRANTE
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
0014968)
AUTORIDADE
NORMANDO SALOMÃO LEITE
COATORA
Despacho; "Por essa razão, a teor dos artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei
nº 12.016/09 c/c o disposto nos artigos 267, I e 295, I, do CPC,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o feito sem resolução
do mérito.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), pela impetrante, calculadas sobre
o valor econômico atribuído à causa na inicial de R$ 1.000,00 (
hum mil reais)
Processo Nº RTSum-00312/2012-026-13-00.7
Reclamante
ROSANA DOS SANTOS VIANA
Advogado do
ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
Reclamante
LEMES(OAB: 15000/PB)
Reclamado
MILANE SALES DE SOUZA
Advogado do Reclamado MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Exequente
UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILANE SALES DE SOUZA
- ROSANA DOS SANTOS VIANA
- UNIÃO
NOTIFICAÇÃO/EXEQUENTE:
DESPACHO:
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, pronunciese acerca da certidão do sequencial 116 , ocasião em que
requererá o que entender de direito, sob pena aplicação do art. 40
da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
Despacho
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à impetrante.
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO
Juíza Relatora Convocada"
Secretaria Judiciária
Notificação
Notificação
Processo Nº AIRR-00016/2014-022-13-00.2
Agravante
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Agravante RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Advogado do Agravante ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Agravado
CICERO ANTONIO LEITE
FERNANDES
Advogado do Agravado
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84915
Processo Nº RTOrd-00314/2012-006-13-00.1
Reclamante
JOCELINO LIMA DA SILVA
Advogado do
KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
Reclamante
Reclamado
KERLLY RAMON DE LIMA BEZERRA
Advogado do Reclamado JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Advogado do Reclamado LEANDRO DE MEDEIROS COSTA
TRAJANO(OAB: 9996/PB)
Advogado do Reclamado ROSA MARCIA SOARES DE
FRANÇA(OAB: 15895/PB)
Reclamado
CENTRO DE HIGIENIZACAO E
REVITALIZACAO AUTOMOTIVA
LTDA - ME
Advogado do Reclamado ROSA MARCIA SOARES DE
FRANÇA(OAB: 15895/PB)
Perito do Juízo
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE HIGIENIZACAO E REVITALIZACAO
AUTOMOTIVA LTDA - ME
- JOCELINO LIMA DA SILVA