1734/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Autuação: 24/02/2015 13:03:00
AUTOR
ADVOGADO
RECLAMANTE/AUTOR: JAQUELINE DIAS MARTINS
ADVOGADO
RECLAMADO(A)/RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A.
RÉU
130
JUSSELINO PEREIRA DE ALENCAR
LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380)
DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
MAIA(OAB: 20382)
BANCO DO BRASIL SA
Notificação
Processo Nº RTSum-08.2015.5.13.0004">0130502-08.2015.5.13.0004
AUTOR
VIVIA LISANDRE DE ABREU
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378)
RÉU
ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
RECLAMANTE/AUTOR: JUSSELINO PEREIRA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamante: DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
MAIA, LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Operador(a): 24597210300
RECLAMADO/RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Destinatário: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA
RECLAMANTE/AUTOR: VIVIA LISANDRE DE ABREU
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 013056879.2015.5.13.0006
VASCONCELLOS
RECLAMADO/RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO AOS
NOTIFICAÇÃO
PORTADODRES DE CANCER ESPERANCA E VIDA
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos: Trata-se nestes
autos de reclamação trabalhista promovida por JUSSELINO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 08.2015.5.13.0004">013050208.2015.5.13.0004
NOTIFICAÇÃO
PEREIRA DE ALENCAR em face do BANCO DO BRASIL S/A, com
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com vistas
à declaração por este juízo da existência de vagas no quadro
funcional do Banco do Brasil S/A, no cargo de escriturário,
Fica a autora ciente da AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
28/07/2015, às 09:20, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (processo REDISTRIBUÍDO)
em função de concurso promovido pelo banco reclamado, bem
como da consequente determinação de imediata contratação do
autor. Essencialmente, para fins de concessão de providência
antecipatória é necessário que se observe os devidos requisitos
João Pessoa, 25 de Maio de 2015
legais, quais sejam, o , o que induz à fumus boni iuris aceitação da
verossimilhança da alegação apresentada, e o receio de dano
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
irreparável ou de difícil reparação. A argumentação trazida pelo
reclamante é vasta, porém pouco fundamentada, essencialmente
no que tange à contratação de mão obra terceirizada para fins da
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 0130502-
realização das atividades bancárias. Noutro sentido, dada a
colocação do autor, 43ª na macrorregião 09 e microrregião 021,
08.2015.5.13.0004
Autuação: 19/05/2015 12:39:47
RECLAMANTE/AUTOR: VIVIA LISANDRE DE ABREU
RECLAMADO(A)/RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER ESPERANCA E VIDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0130568-79.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85494
não houve comprovação de sua preterição no referido
certame, muito embora argumente o revés que lhe fora imposto
pelo banco por outra via. Como reforço, no entendimento desta
magistrada, é necessário o estabelecimento do contraditório e da
ampla defesa, a fim de de aclarar eventuais dúvidas,
oportunidade em que serão dirimidas as controversas,