1942/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016
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ADVOGADO
ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
DANILLO MARTINS FREITAS
SANTOS
ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB:
8147/PB)
JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
A Segunda Turma deste Regional, quando do exame da matéria,
esclareceu que não se enquadrando a profissão de vigia nas
ADVOGADO
atividades periculosas definidas pela Portaria nº 1.885, de
RECORRIDO
02/12/2013, do Ministério Público do Trabalho, não há como se
ADVOGADO
condenar o ente patronal ao pagamento do adicional de
RECORRIDO
periculosidade.
Intimado(s)/Citado(s):
Registrou que a alteração inserida com a nova redação do art. 193
da CLT não é autoaplicável, pois, nos termos do que dispõe o art.
196 da CLT, a caracterização e classificação da atividade periculosa
- DANILLO MARTINS FREITAS SANTOS
- JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- REDE NORDESTE DE FARMACIAS S.A
depende das normas editadas pelo Ministério do Trabalho.
Diante disso, concluiu a Turma julgadora, não sendo a função de
vigia classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego como
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0130367-33.2015.5.13.0024 PRIMEIRA TURMA
atividade periculosa, não faz jus o reclamante ao adicional de
periculosidade, motivo pelo qual excluiu esta parcela da
condenação.
Desse modo, não prospera a suscitada ofensa aos dispositivos
RECORRENTE:
REDE NORDESTE DE FARMÁCIAS S.A.
legais e verbete sumular apontados pelos mesmos fundamentos
expostos na decisão recorrida.
ADVOGADA : RAYANA DE FÁTIMA FARIAS GOMES DE LIMA
(OAB/PE -
RECORRIDOS:
38381)
DANILLO MARTINS FREITAS SANTOS
JCM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE
CONCLUSÃO
LIMPEZA LTDA.
Denego seguimento ao recurso de revista.
ADVOGADO: ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA (OAB/PB - 8147)
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2015 - id.
9d22266; recurso apresentado em 07/01/2016 - id. 7a2a6c7).
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª
Regular a representação processual (id. 4d189d9 e 9197e5e).
Região
Preparo (ids. 32eeaa0; 0bf2d0b e 7c9c268).
gvpres/mrgomes/bp-wk
Notificação
Processo Nº ROPS-0130367-33.2015.5.13.0024
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
REDE NORDESTE DE FARMACIAS
S.A
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDDE SUBSIDIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93922