2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
AUTOR
ADVOGADO
JOSE PEDRO DA SILVA
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
J ENOCK CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
CARLA ROLIM LEITE LIMA(OAB:
22880/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
255
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIA DOS SANTOS PEREIRA
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- J ENOCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- JOSE PEDRO DA SILVA
DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de laudo pericial médico, ID Num. c988863. Dê-se vistas
PODER JUDICIÁRIO
ás partes para que apresentem suas manifestações, querendo, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo comum de quinze dias (NCPC, art. 477, § 1º).
Em complemento ao despacho anterior, Designa-se audiência de
instrução e apresentação de razões finais a ser realizada em
08/03/2017, às 10 horas.
Notifiquem-se as partes via DJE, bem assim pessoalmente,
conforme Súmula 74 do TST, e, ainda, nos termos do § 1º do art.
SENTENÇA
385 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
Vistos, etc.
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
por força do que dispõe o artigo 769 da CLT.
Santa Rita-PB.
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
SANTA RITA, 29 de Setembro de 2016
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
ADRIANA SETTE DA ROCHA
II, art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
Juiz do Trabalho Titular
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, sendo desnecessária
a lavratura de certidão de arquivamento pela secretaria do Juízo..
IV - Dê-se ciência às Partes.
SANTA RITA, 30 de Setembro de 2016
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130898-13.2015.5.13.0027
AUTOR
EDNALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU
OZINALDO MACEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA
TRAVASSOS(OAB: 10937/PB)
RÉU
HUGO EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA
TRAVASSOS(OAB: 10937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GALDINO DA SILVA
- HUGO EMANUEL DA SILVA
- OZINALDO MACEDO DE OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130861-83.2015.5.13.0027
AUTOR
LUCINEIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
ANGELA DA SILVA SANTOS(OAB:
16884/PB)
ADVOGADO
JOAO HELIO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 18964/PB)
RÉU
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO
RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Trata-se de petição do senhor perito, ID d55e990, informando sobre
o agendamento da perícia médica a ser realizada em 11/10/2016 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100251