2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
MARYSSA DE OLIVEIRA LIMA
BATISTA(OAB: 21830/PB)
ATENTO BRASIL S/A
ALUISIO DE AQUINO E SILVA
NETO(OAB: 34426/PE)
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808-A/PE)
VIVO S.A.
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
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2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DANOS MORAIS EM RAZÃO DE SUPOSTO ASSÉDIO
MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM
Alegações:
Intimado(s)/Citado(s):
- Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
a) violação do art. 5º, II, da CF.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A suposta violação ao texto do art. 5º, inciso II, da CF, não viabiliza
o apelo, por seu caráter eminentemente genérico resultar de
infringência reflexa, o que não se coaduna com o instrumento
processual manejado.
Fundamentação
b) violação dos arts. 186, 927, 929 a 943, 954 do CC.
A Turma julgadora deixou assente que, de acordo com a inicial, o
dano moral decorria da conduta que a empresa a impunha,
redundando em pressão psicológica para alcançar os objetivos de
vendas, com orientação para que chegassem até a seduzir os
RECURSO DE REVISTA - RO 0001162-17.2016.5.13.0023 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ATENTO BRASIL S.A.
homens para efetuar vendas, oferecendo-lhes até o número pessoal
em troca da compra dos produtos ofertados.
Asseverou que essa orientação da empresa, ao contrário do que
consta da tese recursal, era corriqueira e reiterada, não sendo ato
RECORRIDOS: SABRINA RAMOS FARIAS
isolado. Retrata, na verdade, uma maneira que a demandada
encontrou para ter acesso mais fácil ao público masculino e
VIVO S.A.
aumentar e incrementar as vendas.
No entanto, essa técnica de mercado com o escopo de angariar
mais clientes masculinos, levava a empregada a uma situação de
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
constrangimento e exposição de sua figura de forma desnecessária.
Obviamente, essa exposição excessiva com sensualidade fazia com
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2017 - ID.
e1ffc17; recurso apresentado em 17.03.2017 - ID. ca8f5e5).
que a reclamante se tornasse mais vulnerável ao assédio dos
homens, razão por que tenho que restou caracterizado o dano
moral.
Regular a representação processual (id. 91b3ec0 e 0d2c6cf).
Destarte, o acórdão entendeu devido o pagamento de indenização
Custas (ID. f754428). Depósito (IDs. 868ba0b e dda7a37).
por danos morais quando a empresa determina que a empregada
use de conduta sedutora para angariar clientes masculinos e
fomentar a venda de produtos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106412