2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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PRESENTE AUDIÊNCIA REMARCADA PARA A DATA E HORA
ABAIXO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 15/08/2017 08:00 horas, na
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 10/08/2017 08:30 horas, na
acima citado.
sala de audiência da Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço
Cientes
acima citado.
pessoal, sob pena de
Cientes
deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
as partes que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de
confissão (Súmula 74 do Col. TST), e que
as partes que deverão comparecer para depoimento
confissão (Súmula 74 do Col. TST), e que
preclusão.
deverão trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
GUARABIRA, 12 de Julho de 2017.
:
GUARABIRA, 12 de Julho de 2017.
RECLAMANTE/AUTOR: LETICIA SILVA DE AQUINO
RECLAMANTE/AUTOR: PAULO SERGIO DE CARVALHO
RECLAMADO(A)/RÉU: ALPARGATAS S.A.
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000296-14.2017.5.13.0010
AUTOR
PAULO SERGIO DE CARVALHO
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
377-B/SE)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Processo Nº RTSum-0000298-81.2017.5.13.0010
AUTOR
PAULO FIEL LAURENTINO
ADVOGADO
FRANCISCO BRILHANTE
FILHO(OAB: 10194/PB)
RÉU
JOAO MESQUITA DE ANDRADE
NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FIEL LAURENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO SERGIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
..................................
Vara do Trabalho de ............
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I da CLT.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000029614.2017.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AS PARTES - RITO ORDINÁRIO
1. NO MÉRITO.
1.1. DA REVELIA.
Notificada (Súmula 16 do TST) a comparecer a ato em que deveria
DESTINATÁRIO: MARCELO DIAS ASSUNÇÃO
apresentar defesa, a parte Reclamada fez-se ausente, razão pela
qual é declarada a revelia, sendo considerada confessa quanto à
CAMILA MARIA CUNHA PERES
matéria fática discutida nos autos, nos termos do art. 844 da CLT.
FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
1.2 DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA ANOTAÇÃO DO
Expedida em: 12/07/2017 VIA DJE
CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS.
Diante da revelia, presumem-se verídicas as circunstâncias fáticas
OBS: POR MOTIVO DE REAJUSTE DE PAUTA, FICA A
contidas na exordial, alusivas ao labor da parte reclamante para a
PRESENTE AUDIÊNCIA REMARCADA PARA A DATA E HORA
parte reclamada, mediante dois contratos de trabalho: o primeiro, no
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 108864