2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO
FORRO LTDA - EPP
NAYRA DE MELO LIBERATO
PINHEIRO(OAB: 3422/RN)
ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
336
DECISÃO
Vistos, etc.
I-Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO
- GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA - EPP
- NAILSEN NUNES FERREIRA
específicos, homologo, por sentença a conta de liquidação (Id
5bea665), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II-Fica o reclamante AUTOR: MARINEIDE DA SILVA SANTOS
INTIMADO, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar
PODER JUDICIÁRIO
a aplicação do Art. 11-A da C.L.T..
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Fundamentação
Vistos, etc.
Cuida-se de petição e documentos da parte demandada - Ids.
comunicando e comprovando o pagamento da parcela via depósito
Assinatura
JOAO PESSOA, 27 de Março de 2018
na conta do reclamante (Id.6e40f70) e recolhimento de parte da
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
contribuição previdenciária (Id.5667095).
Juiz do Trabalho Substituto
Portanto, aguarde-se o comprovante pelo banco do Brasil S/A da
transferência para a conta da empresa demandada do depósito
recursal relativo ao Recurso de revista solicitada pelo ofício
0144/2018 (Ids. 6734dbf/2c831c6); assim como a recolhimento das
demais parcelas da contribuição previdenciária devidas.
Atente a secretaria do juízo para os registros no sistema dos valores
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000245-46.2017.5.13.0028
AUTOR
MARINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
pagos e/ou recolhidos.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- MARINEIDE DA SILVA SANTOS
- SAPORE S.A.
JOAO PESSOA, 26 de Março de 2018
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000245-46.2017.5.13.0028
AUTOR
MARINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc,
I-FICA CITADA a executada, SAPORE S.A. - CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
67.945.071/0001-38, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
- MARINEIDE DA SILVA SANTOS
- SAPORE S.A.
dívida (Id5bea665), em cinco dias, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que o pagamento do débito
PODER JUDICIÁRIO
atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art. 916 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
NCPC, vez que aplicável aplicável ao processo do Trabalho, nos
Fundamentação
termos do Art. 3º, Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em
conta judicial à disposição do Juízo gerada via SIF-1 - Depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117209