2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
Juiz do Trabalho
605
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebo a manifestação de Id. f019893 como exceção de
suspeição deste Juiz, ante o conteúdo das alegações.
CAJAZEIRAS, 22 de Março de 2018
2. Dessarte, determino a suspensão do curso do presente processo
até decisão do TRT a respeito da alegada suspeição, nos termos do
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
artigo 799 da Consolidação, combinado com artigo 146 do Código
de Processo Civil.
3. Tendo em vista que os incidentes processuais trabalhistas se
processam nos autos principais, não há necessidade de autuação
em apartado da peça de alegação de suspeição, cânone dos
princípios da simplicidade, celeridade e economia do procedimento
trabalhista.
4. Razões deste Juiz na sequência.
Assinado
eletronicamente. A
18032109364873400
5. Após a juntada das razões em referência, encaminhem-se os
autos ao TRT.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000607-81.2017.5.13.0017
AUTOR
ERINAN LINS DA COSTA
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
6. Notifiquem-se as partes.
Cajazeiras-PB, 22.03.2017.
CLÁUDIO PEDROSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINAN LINS DA COSTA
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA/RECLAMANTE N° 000060781.2017.5.13.0017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117308
Juiz do Trabalho