2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº ROPS-0000720-59.2017.5.13.0009
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
VANDELICE FLAVIA DE ANDRADE
GONZAGA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RECORRIDO
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- VANDELICE FLAVIA DE ANDRADE GONZAGA
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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assistente. Custas invertidas, no importe de R$ 300,00 (trezentos
reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor
arbitrado à condenação. João Pessoa/PB, 03/04/2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0000766-42.2017.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
LILIANA RODRIGUES
ADVOGADO
SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RECORRIDO
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
VERIDIANO DOS ANJOS(OAB:
16655/PB)
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto. João Pessoa-PB,
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANA RODRIGUES
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SILVA
03/04/2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0000733-52.2017.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
FRANCISCA COELHO DE SOUZA
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO
NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FRANCISCA COELHO DE SOUZA
EMENTA
EMPREGADA
DOMÉSTICA. DIARISTA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO. Consoante as disposições
legais, para se caracterizar uma relação de emprego é
imprescindível a presença de quatro requisitos: a pessoalidade, a
continuidade, a onerosidade e a subordinação jurídica. Restando
demonstrado que a reclamante laborava com subordinação e com
continuidade apta a caracterizar um liame empregatício, correta a
sentença, que reconheceu o vínculo de emprego doméstico alegado
na exordial. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
EMENTA
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. FUNÇÃO EXERCIDA
POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST. Em que pese a
reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado se
inserir no poder diretivo e de mando do empregador, a gratificação
recebida, por dez ou mais anos, em razão do exercício de função
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
AS PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO POR INTEMPESTIVIDADE E POR DESERÇÃO,
SUSCITADAS PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES, e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João
Pessoa-PB, 03/04/2018.
de confiança, não pode ser suprimida, diante do princípio da
estabilidade financeira, consagrado na Súmula 372 do C. TST.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para, julgando
a reclamatória parcialmente procedente, condenar o reclamado nas
seguintes obrigações: 1) de fazer, referente à implantação da
gratificação de caixa no contracheque da autora, com base na
Súmula 372 do TST; e 2) de pagar à reclamante os valores
alusivos à gratificação de caixa, quanto às parcelas vencidas e
vincendas; bem como os honorários advocatícios no percentual de
15% sobre o valor da condenação, em favor do sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117678
Acórdão
Processo Nº RO-0000768-42.2017.5.13.0001
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO
DANIEL CARDOSO SILVA
ADVOGADO
DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME
- DANIEL CARDOSO SILVA
EMENTA
INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. TEORIA DO