2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
DESPACHO
Vistos etc.
Incontroverso que houve atraso no pagamento da primeira parcela.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas para deliberar, ao
final, quanto ao atraso da 1ª.
Advirta-se o réu de que ele deverá observar as datas pactuadas no
acordo, respeitando o prazo definido, sob pena da aplicação da
NOTIFICAÇÃO SETOR EXEC.: Nº 0259/2018 - Fica V. Sª. CIENTE
multa estipulada na avença homologada, em caso de atraso.
quanto ao Valor Bloqueado, via BACENJUD (ID 50f9a83),
disponível em www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe. (Datado e
Notifique-se o autor para que, no prazo de 05 dias, confirme o
Assinado Eletronicamente) - TGC/EXEC. 6ª VT de C. Grande/PB.
recebimento da primeira parcela do acordo, sob pena de preclusão.
Despacho
LEONARDO VICENTE ALVES
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB
Notificação
Notificação
Processo Nº ExTAC-0000011-43.2016.5.13.0014
EXEQUENTE
Ministério Público do Trabalho da 13ª
Região
EXECUTADO
FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CORDEIROS
ADVOGADO
JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000060-16.2018.5.13.0014
AUTOR
NELITON ALVES DE MOURA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO
LUCAS MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 19714/PB)
RÉU
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
EUGENIO GRACCO BRAGA DE
BRITTO LYRA(OAB: 4702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
- NELITON ALVES DE MOURA
- FERNANDO MARCOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (991) -
DESPACHO
0000011-43.2016.5.13.0014
Vistos, etc.
Ante o pedido de dispensa do encargo, substituo o perito nomeado
por REGEILDO COSTA, devendo este apresentar laudo pericial em
até 30 dias.
Notifiquem-se.
Assinatura
CAMPINA GRANDE, 30 de Abril de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118588