2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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este Juízo o dia 22/05/2018 às 12:30 horas, para realização de
Assinatura
audiência, no CEJUSC (NUCON), objetivando a conciliação entre
JOAO PESSOA, 3 de Maio de 2018
as partes litigantes.
Intimem-se, sendo o reclamante, pessoalmente.
JOSE AIRTON PEREIRA
(assinado eletronicamente)
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
gsfilho
Assinatura
JOAO PESSOA, 3 de Maio de 2018
JOSE AIRTON PEREIRA
Processo Nº CumSen-0001371-40.2017.5.13.0026
EXEQUENTE
EDUARDO VALERIO DE MIRANDA
ADVOGADO
MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
EXECUTADO
VIA ENGENHARIA S. A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001272-39.2017.5.13.0004
AUTOR
JULIANA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
ADVOGADO
CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES(OAB: 19937/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALERIO DE MIRANDA
- VIA ENGENHARIA S. A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
- JULIANA DE LOURDES SILVA
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Cuida-se de impugnação aos cálculos produzidos pela contadoria
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial (sequencial 664351d c/c b7c65f4), oposta pela empresa
Fundamentação
reclamada VIA ENGENHARIA S.A. (sequencial 4736aa4), na qual
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
alega equívocos na apuração do FGTS e na utilização da correção
PROCESSO Nº 0001272-39.2017.5.13.0004
monetária e juros de mora.
RECLAMANTE: JULIANA DE LOURDES SILVA
Convém ressaltar, todavia, que as partes celebraram um acordo nos
RECLAMADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
autos principais (proc. 0130954-18.2015.5.13.0004), que fora
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
homologado por este juízo (sequencial 44c3667 - Págs. 1-2
daqueles autos).
RELATÓRIO
Sendo tais as circunstâncias, a postulação da parte reclamada torna
Vistos, etc.
-se esvaziada, razão pela qual julgo prejudicadas as razões da
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por JULIANA DE
impugnação.
LOURDES SILVA em face de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ.
Intimem-se.
Verifica-se que há nos autos pedido correlativo a adicional de
insalubridade, em face do qual não houve ainda realização de
perícia técnica. Deste modo, determina-se que seja notificada a
autora para dizer, no prazo de 05 dias, se pretende prosseguir com
o pedido.
lachaves
Caso formule a autora desistência quanto ao pleito de adicional de
Assinatura
insalubridade, notifique a Secretaria a parte demandada para se
JOAO PESSOA, 3 de Maio de 2018
pronunciar quanto à sua anuência, no prazo de 05 dias. De outro
modo, retornem os autos conclusos para nomeação de técnico
pericial.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118702