2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
381
Assinatura
JOAO PESSOA, 12 de Junho de 2018
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- ADENILSON HERMINIO SOUTO
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Notificação
Processo Nº RTSum-0000419-18.2018.5.13.0029
AUTOR
SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
JSA KIND TRANSPORTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500
DECISÃO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento/renovação
Vistos, etc,
do ato processual determinado nos autos. Recolhimento de custas
I- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, TOTALIS
processuais. Prazo 5 dias.
Despacho
REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ:
15.346.478/0001-45, em conformidade com o convênio
SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
executado, para os fins previstos artigo 099, par. único, da
Processo Nº RTSum-0000430-47.2018.5.13.0029
AUTOR
MARCLEIDE FIRMINO ALVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO
HABER
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCLEIDE FIRMINO ALVES
- MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO HABER
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
PODER JUDICIÁRIO
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução.
IV-Incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no
Fundamentação
BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT,
DESPACHO
instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de
Trata-se de petição e documentos apresentados pela demandada,
30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que
sob IDs.252e825 à962ba48, a qual requer o adiamento da
institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-
Audiência Una designada para o dia dia 13/06/2018, às 08:15
CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-
horas, tendo em vista impossibilidade da reclamada comparecer por
A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de
motivo de saúde. Informa ainda, na oportunidade, que é o único
Licitações(8.666/93).
causídico habilitado pela parte peticionante e tem audiência
V-Caso a utilização dos convênios seja infrutífera, remetam-se os
anteriormente designadas em outra municipalidade. Apresenta
autos à Central de Efetividade para prosseguimento dos atos
documentos comprobatórios.
executivos.
Defere-se a pretensão. Fica a Audiência Una redesignada para o
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