2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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do fundamento pelo qual o recurso ordinário não foi admitido.
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela
parte autora.
A parte autora interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido
nos autos da presente ação rescisória.
Publique-se.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário.
GVP/RL
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
contra-arrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MAP/EF
JOAO PESSOA, 10 de Junho de 2018
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA, 4 de Julho de 2018
Notificação
Processo Nº AR-0000307-73.2017.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
AUTOR
ALDIRIO GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIRIO GADELHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº AR-0000307-73.2017.5.13.0000
Relator
PAULO MAIA FILHO
AUTOR
ALDIRIO GADELHA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIRIO GADELHA DOS SANTOS
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122140