2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
Despacho
Processo Nº ATSum-0000903-96.2019.5.13.0029
AUTOR
YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
Mercado Varejão do Preço Ltda, Santa
Rita
391
valor de R$ 9.262,49( nove mil duzentos e sessenta e dois reais e
quarenta e nove centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
II-Oportunamente, cientifico o devedor que é facultado o pagamento
do débito atualizado na forma prevista no art. 916 do NCPC, vez
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
que aplicável ao processo do Trabalho, nos termos do Art. 3º,
Inc.XXI, IN/TST 39/2016, com depósito em conta judicial à
disposição do Juízo, no prazo para embargos, de 30% daquele
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo, quando do inadimplemento;
Fundamentação
ainda, sem o pagamento, decorrido o prazo de embargos,
DESPACHO
prosseguirá a execução com alienação posterior do bem, por
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública,
definitivametne os presentes autos, com as cautelas de estilo.
estas inclusive por valor inferior ao da avaliação; mais, será devida,
Assinatura
sempre pelo devedor, no caso de adjudicação, comissão do leiloeiro
JOAO PESSOA, 3 de Fevereiro de 2020
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
Decisão
Processo Nº ATSum-0001011-62.2018.5.13.0029
AUTOR
LUIZ EDUARDO SILVA MOREIRA
FRANCO
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU
ADAILTON PEREIRA DA SILVA - EPP
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PEREIRA DA SILVA - EPP
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA
- LUIZ EDUARDO SILVA MOREIRA FRANCO
Assinatura
JOAO PESSOA, 3 de Fevereiro de 2020
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ATSum-0000109-75.2019.5.13.0029
AUTOR
ANA PAULA FERREIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
RÉU
JANAÍNA PEREIRA DA SILVA e
LEONARDO CAMILO
ADVOGADO
RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA(OAB:
17530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANA PAULA FERREIRA
- JANAÍNA PEREIRA DA SILVA e LEONARDO CAMILO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc,
I-FICA CITADA a executada ,AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA - CNPJ: 10.827.134/0001-3 e ADAILTON
PEREIRA DA SILVA - EPP - CNPJ: 41.219.874/0001-11 com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146625
Fundamentação