3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
610
Ciência às partes do bloqueio via BACENJUD, facultando ao titular
julgado da decisão (ATO TRT SGP N. 066/2019).
da conta a possibilidade de indicar a que será objeto de
Intimem-se as partes, sendo a primeira Reclamada, via edital.
transferência.
Prazo: 5 dias.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
ITAPORANGA/PB, 27 de outubro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130543-27.2015.5.13.0019
AUTOR
JOSE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
J C POWER MONTAGEM DE AR
CONDICIONADO LTDA - ME
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Processo Nº ATOrd-0130543-27.2015.5.13.0019
AUTOR
JOSE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO
RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
J C POWER MONTAGEM DE AR
CONDICIONADO LTDA - ME
PERITO
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BARBOSA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bcbe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Diante do exposto, não vislumbrando qualquer ato ilícito decorrente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bcbe7
de culpa na conduta do Reclamado, julgo improcedentes os pedidos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
deduzidos na petição inicial.
Diante do exposto, não vislumbrando qualquer ato ilícito decorrente
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.200,00, mas
de culpa na conduta do Reclamado, julgo improcedentes os pedidos
dispensadas em razão da justiça gratuita deferida à mesma, uma
deduzidos na petição inicial.
vez preenchidos os requisitos legais.
Custas, pelo Reclamante, no valor de R$1.200,00, mas
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, em face da
dispensadas em razão da justiça gratuita deferida à mesma, uma
inexistência de assistência sindical (Súmula 219 TST).
vez preenchidos os requisitos legais.
Honorários periciais em favor do perito, Dr. CRISMARCOS
Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, em face da
RODRIGUES DA SILVA, a cargo da União, ante a sucumbência do
inexistência de assistência sindical (Súmula 219 TST).
Reclamante na pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00
Honorários periciais em favor do perito, Dr. CRISMARCOS
(oitocentos reais), considerando as especificidades da matéria e a
RODRIGUES DA SILVA, a cargo da União, ante a sucumbência do
qualidade do laudo apresentado, a serem pagos após o trânsito em
Reclamante na pretensão objeto da perícia, fixados em R$800,00
julgado da decisão (ATO TRT SGP N. 066/2019).
(oitocentos reais), considerando as especificidades da matéria e a
Intimem-se as partes, sendo a primeira Reclamada, via edital.
qualidade do laudo apresentado, a serem pagos após o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158466