3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
171
assistenciais se o pedido na inicial foi deduzido de forma
alternativa. Ademais, o art. 791-A da CLT incluído pela Lei n.
13.467/2017 implicou na revogação tácita do art. 16 da Lei n.
PODER
5.584/1970, posteriormente revogado expressamente pela Lei n.
JUDICIÁRIO
13.725, de 4 de outubro de 2018. (TRT 12ª R.; ROT 000026406.2018.5.12.0041; Terceira Câmara; Rel. Des. Amarildo Carlos de
Lima; Julg. 04/09/2019;DEJTSC 19/09/2019; Pág. 364)
Corroborando o entendimento em tela, oportuno trazer à
colação decisão prolatada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do
-
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e407a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trabalho da Paraíba:
27105404
INTIMAÇÃO
ADVOCATÍCIOS
E HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS.
CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. É incabível acumulação
dos honorários advocatícios sucumbenciais com os
honorários, assistenciais uma vez que tais títulos ostentam a
mesma natureza jurídica e. Na buscam, de igual modo,
remunerar a atividade do profissional (advogado )realidade, o
que pretende a recorrente é uma dupla condenação da reclamada
Compulsando os autos do processo piloto (000060590.2016.5.13.0003), verifico que a patrona do exequente Manoel
Messias Rege Pereira, Dra. Maria Angélica Figueiredo Camargo,
encontra-se habilitada nos autos, estando vinculada à parte
exequente dele por razões de logística (impraticabilidade em se
incluir todos os exequentes no processo piloto). Assim, prejudicado
o pleito do ID. 9eac52a. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2021.
pelo mesmo motivo. Como a pretensão recursal em tela não
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
tem qualquer fundamento, impõe-se o desprovimento do apelo.
Juiz do Trabalho Substituto
(TRT 13ª R.; RO 0000091-36.2018.5.13.0014; Segunda
Turma;Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado; Julg. 18/12/2018;
DEJTPB 25/01/2019; Pág. 48).
Destarte, considerando-se que há crédito a ser disponibilizado no
processo piloto 0000621-95.2017.5.13.0007, arbitra-se os
honorários sucumbenciais em R$ 470,19 (quatrocentos e setenta
reais e dezenove centavos), equivalente a 10% do valor do crédito
da parte exequente não atualizado, analisado pelo Juízo o grau de
zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ExTiEx-0000160-80.2019.5.13.0031
EXEQUENTE
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO
GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
EXECUTADO
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO
ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LIMA ALVES
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000563-47.2017.5.13.0022
EXEQUENTE
MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
ADVOGADO
MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
EXECUTADO
G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
INTERESSADO
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
TERCEIRO
6º Tabelionato de Notas e 2º de
INTERESSADO
Registro de Imóveis da Comarca de
João Pessoa (Zona Norte)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a65f07
proferido nos autos.
DESPACHO
No entender deste Juízo, nas demandas ajuizadas após o
início da vigência da Lei 13.467/2017 são devidos honorários
sucumbenciais, conforme previsão do artigo 791-A, da CLT, não
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS REGE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162747
sendo devida cumulação com honorários assistenciais, previstos no