3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
411
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada328a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d2a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferido nos autos.
DISPOSITIVO
DESPACHO
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 4ª
O resultado da sentença de embargos de terceiro é para ser
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba,extinguir, sem
cumprido no processo originário. Assim indefiro a pretensão do
resolução do mérito, a presente ação, nos termos do artigo 485, IV
embargante.
do Código de Processo Civil, a Reclamação Trabalhista ajuizada
Cumpra-se o despacho tramitação id:d576dd0, certificando-se nos
por SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
autos principais e arquivem-se definitivamente os presentes autos,
CARGAS DO ESTADO DA PARAÍBA em face de FTF LOCAÇÃO
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
administração de processos.
ME, consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
(assinado eletronicamente)
presente dispositivo.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2021.
Nos moldes previstos no caput do artigo 791-A, §2º e §4º do
JOSE AIRTON PEREIRA
mencionado dispositivo consolidado, resta condenada a parte
Juiz do Trabalho Titular
autora em honorários sucumbenciais no equivalente a 10% (dez por
cento) sobre o valor dado a causa, resultando em R$ 830,46
(oitocentos e trinta reais e quarenta e seis centavos).
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$ 166,09,
calculadas sobre R$ 8.304,66.
NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000073-83.2021.5.13.0022
EMBARGANTE
LUCIA MALY COSTA
ADVOGADO
ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
EMBARGANTE
JOSE CLILSON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO
ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
EMBARGADO
JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLILSON DE LIMA JUNIOR
- LUCIA MALY COSTA
Processo Nº ATOrd-0084100-14.2012.5.13.0022
AUTOR
JOSE EDGLEY GUIMARAES LOPES
ADVOGADO
JOSMAR VINICIUS SOUZA
BEZERRA(OAB: 16804/PB)
RÉU
ANTONIO ALVES FERNANDES
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU
CLAUDINEIDE LIMA FERNANDES
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU
SHALOM AUTO CENTER LTDA - ME
ADVOGADO
HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO
HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES FERNANDES
- CLAUDINEIDE LIMA FERNANDES
- SHALOM AUTO CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c230466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170537