3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RÉU
RÉU
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89580e2
RÉU
proferido nos autos.
ADVOGADO
DESPACHO
ADVOGADO
Considerando que houve o pagamento apenas da planilha de
cálculo ID. c0be76a pela EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC (sucessora de A União -
341
VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
FUNDAC- FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE,
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
A UNIAO SUPERINTENDENCIA DE
IMPRENSA E EDITORA
JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
JULYANE KLEYMER GOMES
PINTO(OAB: 25913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
Superintendência de Imprensa e Editora), defiro a solicitação da
parte interessada, para:
1 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
1.237,86, mais acréscimos legais, da conta judicial 1400123596026,
JUSTIÇA DO
para Conta Poupança: 3878-3; Agência: 3487; Operação: 013;
Banco: Caixa Econômica Federal, de titularidade de DELOSMAR
JOSE BEZERRA DE PONTES, sendo deduzido o valor dos
honorários contratuais.
2 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
530,51, mais acréscimos legais, da conta judicial 1400123596026
para ROBERTO PEIXOTO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA; CNPJ: 32.333.891/0001-94; Conta Corrente: 203-3;
Agência: 4099; Operação: 003; Caixa Econômica Federal, referente
aos honorários contratuais.
3 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
95,80 da conta judicial 1400123596026 para ROBERTO PEIXOTO
– SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ:
32.333.891/0001-94; Conta Corrente: 203-3; Agência: 4099;
Operação: 003; Caixa Econômica Federal, referente aos honorários
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89580e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que houve o pagamento apenas da planilha de
cálculo ID. c0be76a pela EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC (sucessora de A União Superintendência de Imprensa e Editora), defiro a solicitação da
parte interessada, para:
1 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
1.237,86, mais acréscimos legais, da conta judicial 1400123596026,
para Conta Poupança: 3878-3; Agência: 3487; Operação: 013;
Banco: Caixa Econômica Federal, de titularidade de DELOSMAR
JOSE BEZERRA DE PONTES, sendo deduzido o valor dos
sucumbenciais.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias(R$
440,11) depositados na conta judicial nº 1400123596026 , por meio
honorários contratuais.
2 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
530,51, mais acréscimos legais, da conta judicial 1400123596026
eletrônico.
Intime-se o Bel. ROGERIO DUNDA MARQUES para fornecer conta
bancária para transferência de valor constante no ID. c0be76a.
JOAO PESSOA/PB, 20 de setembro de 2021.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
para ROBERTO PEIXOTO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA; CNPJ: 32.333.891/0001-94; Conta Corrente: 203-3;
Agência: 4099; Operação: 003; Caixa Econômica Federal, referente
aos honorários contratuais.
3 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, do valor de R$
95,80 da conta judicial 1400123596026 para ROBERTO PEIXOTO
Processo Nº ATOrd-0000497-50.2019.5.13.0005
DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
– SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ:
AUTOR
32.333.891/0001-94; Conta Corrente: 203-3; Agência: 4099;
Operação: 003; Caixa Econômica Federal, referente aos honorários
sucumbenciais.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias(R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171339