3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
Registrem-se os pagamentos efetuados.
661
Dê-se ciências as partes.
No mais, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Juiz do Trabalho Titular
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Dê-se ciências as partes.
Processo Nº ATSum-0000335-06.2020.5.13.0010
AUTOR
GERALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU
Fazenda Jacu 2
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
Damião Sabino dos Santos
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000335-06.2020.5.13.0010
AUTOR
GERALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
JONH LENNO DA SILVA
ANDRADE(OAB: 26712/PB)
RÉU
Fazenda Jacu 2
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
Damião Sabino dos Santos
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b325fb0
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- Damião Sabino dos Santos
- Fazenda Jacu 2
SENTENÇA:
Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
No mais, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
INTIMAÇÃO
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b325fb0
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
SENTENÇA:
voltem os autos conclusos.
Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
Por conseguinte, proceda-se a exclusão do nome dos executados
presentes autos.
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
Dê-se ciências as partes.
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
No mais, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de
contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em
Juiz do Trabalho Titular
epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.
Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,
voltem os autos conclusos.
Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos
presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172377
Processo Nº ATOrd-0000096-41.2016.5.13.0010
AUTOR
JOSE FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO