3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
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PROVIMENTO ao recurso ordinário.
remuneração do trabalho extraordinário com adicional de, no
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
mínimo, 50% do valor da hora normal está prevista no art. 7º, XVI,
15/12/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
da CF. Na verdade, o adicional integra a própria remuneração das
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
horas extras, sendo dela indissociável. É dizer: não existe hora
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
extra sem o adicional. Constatando-se a prestação de horas
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
extraordinárias, estas devem ser necessariamente remuneradas
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
com o adicional de, no mínimo, 50%, independentemente de
Gondim.
requerimento expresso nesse sentido. Recurso parcialmente
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2021.
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
EDILSON DONATO MOREIRA
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Diretor de Secretaria
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa, suscitada pela
Processo Nº ROT-0000440-83.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RECORRENTE
DANIELLE AURILIA FERREIRA
MACEDO MAXIMINO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
DANIELLE AURILIA FERREIRA
MACEDO MAXIMINO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
reclamada, e, quanto ao MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir da condenação as
horas extras no período de fevereiro a maio de 2017 e DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE para
acrescer à condenação o pagamento do adicional de 50% das
horas extras deferidas, além de fixar os honorários advocatícios
devidos pela reclamada em 10% do valor da condenação. Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
14/12/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas
Evangelista Gondim. Sustentação oral do advogado Hugo Virgilio
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE AURILIA FERREIRA MACEDO MAXIMINO
Vilar pela reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CARTÕES
DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. PERÍODO ABRANGIDO PELOS
REGISTROS VÁLIDOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Uma vez
apresentados cartões de ponto idôneos, em período do contrato de
trabalho, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que
tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta
de uma prova conclusiva em contrário, há de prevalecer os registros
de jornada, sendo indevido o pagamento de horas extras neste
período. Recurso parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
ADICIONAL. PEDIDO IMPLÍCITO. CONDENAÇÃO DEVIDA. A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175806
Processo Nº ROT-0000440-83.2021.5.13.0030
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO
ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
RECORRENTE
DANIELLE AURILIA FERREIRA
MACEDO MAXIMINO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
DANIELLE AURILIA FERREIRA
MACEDO MAXIMINO
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO
ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA