3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
ADVOGADO
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MARTINS DA SILVA
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
TRT/PB).
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2022.
JUSTIÇA DO
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000567-42.2020.5.13.0002
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU
VILAFLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
AUTOR
- VILAFLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1b287
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº066/2020), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
PODER JUDICIÁRIO
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JUSTIÇA DO
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
TRT/PB).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2022.
INTIMAÇÃO
SERGIO CABRAL DOS REIS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c8d437
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
TRT/PB).
JOAO PESSOA/PB, 10 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
SERGIO CABRAL DOS REIS
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-85.2021.5.13.0002
AUTOR
DIEGO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c1b287
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176679