3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EMERSON DE LUCENA BARBOSA
MESSIAS SOUTO LIMA
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proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
- LUIS CARLOS ARAUJO VELEZ
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
PODER JUDICIÁRIO
contas judiciais e arquivem-se os autos.
JUSTIÇA DO
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bafdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
Processo Nº ATOrd-0000851-63.2019.5.13.0009
AUTOR
EVANDELUCIA FERREIRA COSTA
ADVOGADO
KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO
DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)
declaro extinta a execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem outras pendências, certificada a inexistência de valores em
- MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
contas judiciais e arquivem-se os autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000321-93.2018.5.13.0009
AUTOR
LUIS CARLOS ARAUJO VELEZ
ADVOGADO
LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA CARMELIO SILVA(OAB:
12687/PB)
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
FABIANO MIRANDA GOMES(OAB:
13003/PB)
RÉU
GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
ADVOGADO
KLEYSTON ANTONIO TROVAO
EULALIO(OAB: 20787/PB)
TESTEMUNHA
EMERSON DE LUCENA BARBOSA
TESTEMUNHA
MESSIAS SOUTO LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f49b8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Extingo a execução ante a expedição do Precatório Judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 1º, I, b,
da Recomendação TRT SCR N° 008/2020.
Havendo o pagamento ou repasse do e.TRT13, do valor devido,
expeça-se alvará aos credores, sem necessidade de nova
conclusão.
Em caso de descumprimento da quitação do precatório dentro do
prazo legal, inclua-se o devedor no BNDT.
Intimado(s)/Citado(s):
Ciência as partes.
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- GEANE VERONICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38bafdd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176929
Processo Nº ATOrd-0000851-63.2019.5.13.0009
AUTOR
EVANDELUCIA FERREIRA COSTA
ADVOGADO
KRENAK RAVI SOUZA
VASCONCELOS(OAB: 25279/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA
ADVOGADO
DAVID DA SILVA SANTOS(OAB:
17937/PB)